Novembro 24, 2024

Câmara envia projeto do abuso de autoridade; Bolsonaro tem 15 dias para sancionar ou vetar

A Câmara enviou nesta sexta-feira (16), ao presidente Jair Bolsonaro, o projeto de lei que trata do abuso de autoridade, para que o presidente sancione ou vete (total ou parcialmente) a proposta.

Pela Constituição, o presidente terá 15 dias para dar uma decisão. Se houver veto total ou parcial, o Congresso vai analisar a decisão do presidente, podendo manter ou derrubar os vetos.

O projeto aprovado pela Câmara considera crime, entre outros pontos, obter provas por meio ilícito, decidir por prisão sem amparo legal, decretar condução coercitiva sem antes intimar a pessoa a comparecer ao juízo, submeter o preso ao uso de algemas quando não há resistência à prisão, invadir imóvel sem determinação judicial e estender a investigação de forma injustificada. O texto prevê, em alguns casos, pena de prisão para promotores e juízes.

Até esta sexta-feira (16), três deputados apresentaram à Câmara declarações escritas de voto contra o projeto de lei que define em quais as situações será configurado o crime de abuso de autoridade.

As declarações escritas, autorizadas pelas regras internas da Câmara, foram enviadas pelos parlamentares para que seus posicionamentos constem dos registros oficiais da Casa.

Os documentos já estão disponíveis nos apontamentos da tramitação do projeto, no sistema oficial de informações da Câmara sobre proposições.

As declarações foram enviadas pelos deputados Eduardo Cury (PSDB-SP), Chris Tonietto (PSL-RJ) e Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC).

Nos documentos, eles apontam o fato de que não puderam registrar suas posições durante a votação no Plenário na última quarta-feira, já que a votação foi simbólica, e não nominal.

Pela modalidade simbólica, não há registro individual de votos. Os deputados contrários ao projeto levantam os braços, e os favoráveis permanecem em suas posições.

A aferição do resultado é feita de forma visual. É um modelo de votação geralmente usado quando há acordo para a votação de matérias.

Na votação nominal, o voto de cada parlamentar é registrado por meio eletrônico. Com isso, os cidadãos podem saber os votos de cada deputado, já que os registros do mapa de votação ficam disponíveis na internet.

Na votação da última quarta, a proposta foi aprovada de forma simbólica. Deputados do partido Novo, por exemplo, chegaram a pedir a votação nominal. Não foram atendidos porque, segundo o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), não havia o número mínimo de parlamentares exigido pelo Regimento para fazer a solicitação – 31 deputados.

“Não tem nominal. Não tinha 31. Pode pegar o vídeo, na hora que eu cantei não tinham 31 braços levantados. Peguem o vídeo e olhem. Eu estou aqui em cima, eu estou olhando. Se tivesse, se tivesse, eu teria dado a votação nominal”, afirmou Rodrigo Maia na ocasião.

No dia seguinte, deputados da bancada do Novo anunciaram que ingressaram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal questionando a legalidade do procedimento realizado durante a votação. Eles pediram ainda que a Câmara realize uma nova votação. O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes.

A aprovação provocou reação no Judiciário. Entidades que representam juízes e promotores falam em risco de o projeto inibir investigações.

Argumentos

Nas declarações, os deputados criticaram a forma de tramitação do projeto – que aguardava a criação de uma comissão especial desde 2017, quando chegou na Câmara.

Eles ressaltaram o fato de que o texto não foi discutido em audiências públicas, nem apreciado pelo colegiado antes de ir a Plenário. Os parlamentares criticaram ainda o conteúdo da medida.

“É preciso reconhecer que a proposta em questão, dada a complexidade da matéria e sua repercussão em todo o aparato processual penal brasileiro, deveria ter sido amplamente debatida pela Câmara dos Deputados, tanto nas Comissões quanto no Plenário, antes de sua deliberação final”, afirmou Eduardo Cury.

“Não se pode pactuar com o fato de que uma matéria desta relevância com repercussão em todo o sistema processual e penal deste país tenha sido apreciada nos moldes em que ocorreu. A saber: sem amplo debate no Parlamento, tanto no Plenário como nas comissões temáticas e, quando deliberada, realizada em votação simbólica suplantando a opinião pessoal do parlamentar", disse Chris Tonietto.

“Registro, desde logo, que não é admissível o abuso de poder por qualquer autoridade ou servidor público. Também é preciso reconhecer uma grave omissão na legislação brasileira, que não possui instrumentos legais cabíveis para punir autoridades e servidores públicos que extrapolem suas competências e utilizem de seus cargos e funções para perseguir ou constranger terceiros”, afirmou o deputado Rogério Peninha Mendonça.

G1
Portal Santo André em Foco

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