Novembro 24, 2024

Acordo com Paraguai sobre energia de Itaipu foi consensual e não era secreto, dizem ministérios

O Ministério de Minas e Energia (MME) se pronunciou nesta sexta-feira (9) pela primeira vez sobre a ata bilateral assinada por Brasil e Paraguai sobre a contratação de energia da Usina Hidrelétrica Binacional de Itaipu, pertencente aos dois países.

Por meio de nota (leia a íntegra ao final desta reportagem), a pasta afirmou que o acordo foi consensual entre os dois países e não tinha caráter secreto.

A nota do Ministério de Minas e Energia é assinada em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores e a Eletrobras. Uma crise política no Paraguai levou à anulação na semana passada do documento, assinado em 24 de maio deste ano.

A tensão começou quando veio à tona que o Paraguai assinou com o Brasil acordo em que se comprometia a comprar energia de Itaipu por um preço mais alto que o habitual. O presidente Mario Abdo chegou a ser ameaçado de sofrer um processo de impeachment.

Entre os esclarecimentos, os ministérios afirmam nesta sexta que a negociação não foi secreta. "Em todas as reuniões, houve a participação dos representantes dos Ministérios das Relações Exteriores de ambos os países, da Eletrobras, da Ande e da Itaipu Binacional", cita a nota.

De acordo com os ministérios, Brasil e Paraguai chegaram a um consenso de forma a resultar em um acordo "justo" para ambos.

O Brasil afirma que a ata estabeleceu contrato de venda de energia de Itaipu no período de 2019 a 2022, "garantindo à usina os recursos necessários para seu funcionamento e, por consequência, a estabilidade no fornecimento de energia elétrica a ambos os países".

Segundo o MME e o Itamaraty, o acordo garantiria cumprimento de trecho do Tratado de Itaipu segundo o qual Brasil e Paraguai se comprometem a contratar toda a potência disponibilizada pela binacional.

Ainda de acordo com o governo brasileiro, a ata buscava corrigir uma defasagem histórica na contratação da energia de Itaipu por parte da paraguaia Ande (Administração Nacional de Eletricidade).

"Considerando que a contratação pela Ande não tem acompanhado o alto crescimento de sua demanda de energia, a Ata Bilateral buscou reequilibrar esta relação, de modo que cada parte pague pela energia que efetivamente consome", afirmam MME e Itamaraty.

Os ministérios informaram que o tratado só permite a venda da energia produzida pela usina para a Eletrobras e para a Ande.

"Portanto, não tem qualquer fundamento a especulação sobre a possibilidade de comercialização da energia da usina binacional por parte de alguma empresa que não seja a Eletrobras e a Ande", diz a nota.

Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelos dois ministérios.

NOTA PARA A IMPRENSA

Sobre as questões relativas à Ata Bilateral, assinada em 24 de maio de 2019, que trata da contratação de potência da Usina Hidrelétrica Binacional de Itaipu, os Ministérios das Relações Exteriores, de Minas e Energia e a Eletrobras, esclarecem:

1. A Ata Bilateral teve por finalidade estabelecer um contrato de venda de energia de Itaipu no período de 2019 a 2022, garantindo à usina os recursos necessários para seu funcionamento e, por consequência, a estabilidade no fornecimento de energia elétrica a ambos os países. Desta forma, daria cumprimento ao Artigo XIII do Tratado de Itaipu, que estabelece que os países se comprometem a contratar toda a potência disponibilizada pela binacional;

2. Também buscava corrigir uma defasagem histórica na contratação da energia de Itaipu por parte a Ande (Administração Nacional de Eletricidade). Considerando que a contratação pela Ande não tem acompanhado o alto crescimento de sua demanda de energia, a Ata Bilateral buscou reequilibrar esta relação, de modo que cada parte pague pela energia que efetivamente consome;

3. Diferentemente do que tem sido divulgado, todo o processo de negociação que resultou na assinatura da Ata Bilateral não foi secreto. Em todas as reuniões houve a participação dos representantes dos Ministérios das Relações Exteriores de ambos os países, da Eletrobras, da Ande e da Itaipu Binacional;

4. Cabe destacar que o Tratado de Itaipu somente permite a venda da energia produzida pela usina para a Eletrobras e para a Ande. Portanto, não tem qualquer fundamento a especulação sobre a possibilidade de comercialização da energia da usina binacional por parte de alguma empresa que não seja a Eletrobras e a Ande;

5. Cabe ainda destacar que o resultado da Ata Bilateral foi fruto de consenso entre os representantes dos dois países no sentido de se chegar a um acordo justo para ambas as partes; e

6. Por fim, o Brasil continua dialogando com o Paraguai, de forma a construir as soluções que contribuam para a correção dos eventuais desequilíbrios em relação a contratação da energia produzida.

Brasília, 9 de agosto de 2019

Ministério das Relações Exteriores,

Ministério de Minas e Energia

G1
Portal Santo André em Foco

Rate this item
(0 votes)

Leave a comment

Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.

© 2019 Portal Santo André em Foco - Todos os Direitos Reservados.

Please publish modules in offcanvas position.