O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia as exigências para uma empresa de ônibus interestadual ou internacional poder operar. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (6) do "Diário Oficial da União".
O texto foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2021. Entre as principais inovações implementadas pela nova lei estão:
Outro ponto do texto é que as empresas agora poderão receber autorização de outorga mesmo quando não se tratar de uma prestação regular de serviços de transporte.
Isso significa que, para ter a autorização, a companhia não precisa oferecer um determinado trecho com regularidade. Podem ser viagens ocasionais. Nesses casos, no entanto, não poderá fazer vendas individuais de passagem. Ou seja, vai ter que funcionar como um tipo de fretamento (mesmos passageiros na ida e na volta).
Veto
Bolsonaro vetou o trecho que estabelecia que, no caso do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, a taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura seria de R$ 1.800 por ano e por ônibus registrado.
Atualmente, a legislação prevê as modalidades de concessão, permissão e autorização para prestação do serviço de transporte rodoviário por empresas públicas ou privadas, dependendo da finalidade.
O projeto avalizado por deputados e senadores trata, especificamente, da modalidade de autorização — forma de outorga pelo qual o Poder Público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros.
Critérios
Conforme o projeto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá realizar processo seletivo público para outorga da autorização, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A outorga de autorização só poderá ser feita caso o operador interessado comprovar alguns requisitos, são eles:
As empresas interessadas deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar, com objetivo de recolher o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Taxa de fiscalização
Originalmente, antes do veto, a proposta da lei também acabava com a taxa anual de fiscalização paga por empresas detentoras de autorização ou permissão para prestação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Atualmente, o valor dessa taxa é de R$ 1,8 mil, dinheiro que constitui receita da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT).
Alterações
Originalmente, o texto do Senado tinha um dispositivo que previa a suspensão de autorizações concedidas entre 30 de outubro de 2019 até a data em que a lei entrar em vigor.
No entanto, relator da proposta na Câmara, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), acolheu emendas para suprimir o trecho do texto. Motta considerou que uma “lei superveniente que suspenda autorizações já concedidas pode ser questionada com base na proteção ao ato jurídico perfeito e isonomia”.
“As autorizações concedidas desde outubro de 2019 atenderam os requisitos vigentes à época para autorização e trouxeram ampliação concorrência para o setor”, justificou.
Além disso, o relator excluiu do texto a necessidade de que constem da autorização a ser outorgada:
g1
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