O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (5) lei que estabelece medidas de proteção aos entregadores de empresas de aplicativo durante a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A publicação da sanção foi feita na edição desta quinta-feira (6) do "Diário Oficial da União".
O projeto foi apresentado no dia 4 de abril de 2020, início da pandemia, mas só foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 1º de dezembro de 2021. O Senado Federal aprovou a proposta em 09 de dezembro de 2021.
A lei estabelece que serão fornecidos aos entregadores itens básicos como água potável, álcool em gel e máscaras, além de acesso aos banheiros das empresas.
Além disso, garante um seguro contra acidentes, sem franquia, em nome do entregador. O benefício valerá apenas para casos que ocorrerem durante o período de retirada e entrega de produtos e deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Caso o trabalhador preste serviços para mais de uma plataforma, a indenização será feita pelo seguro da empresa para a qual o entregador prestava serviço no momento do acidente.
O projeto também prevê que a empresa preste assistência financeira ao entregador que testar positivo para a Covid-19. A medida vale por 15 dias e pode ser prorrogada mais duas vezes pelo mesmo período, caso haja laudo médico.
“A sanção ao projeto representa uma medida importante para o trabalho desenvolvido pelos entregadores, haja vista a necessidade de se assegurar condições adequadas de preservação de sua saúde na prestação dos serviços por intermédio de empresa de aplicativo de entrega”, afirmou em comunicado a Secretaria-Geral.
Veto ao 'vale-refeição'
Bolsonaro vetou trecho que estabelecia que a empresa de aplicativo de entrega poderia fornecer alimentação ao entregador por meio dos programas de alimentação do trabalhador.
Segundo o governo, a medida “acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Isso, porque as empresas podem deduzir o dobro do valor dos programas de vale-alimentação do lucro tributável para fins de Imposto de Renda.
A lei sancionada por Bolsonaro prevê também que a empresa:
Exclusão da plataforma
O texto também deixa claro que no contrato celebrado entre a empresa e o entregador devem constar as hipóteses de bloqueio, suspensão e exclusão do funcionário da plataforma.
Em caso de exclusão de conta, as novas regras exigem comunicação prévia ao trabalhador com as razões que motivaram a decisão e com antecedência mínima de três dias úteis. O prazo, no entanto, não vale para casos de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e dos consumidores em caso de suspeita de prática de infração penal.
A lei prevê, ainda, advertência para as empresas que descumprirem as regras. Em caso de reincidência, haverá pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração cometida.
g1
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