O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) manter suspensa a validade do trecho da medida provisória do presidente Jair Bolsonaro que transferiu para o Ministério da Agricultura a demarcação de terras indígenas.
Em janeiro, uma primeira MP que mudava a estrutura ministerial transferia para a pasta da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas. A proposta, no entanto, foi alterada no Congresso, que levou esta função de volta para a Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.
Bolsonaro, então, editou em junho uma nova medida, transferindo novamente para o Ministério da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas. Dias depois, o ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo o trecho.
Nesta quinta, os ministros analisaram o mérito do caso, e decidiram manter suspenso o trecho sobre a demarcação.
Com isso, a demarcação de terras indígenas voltou a ser atribuição da Fundação Nacional do Índio (Funai), ligada ao Ministério da Justiça.
Julgamento
Na sessão, Barroso, que era o relator do caso, voltou a defender que a Constituição impede a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo.
"Além do caráter explícito da norma constitucional, há precedente. [...] A última palavra em relação ao que deve ser lei no país é dada pelo Congresso Nacional", afirmou o ministro.
Barroso disse ainda que a demarcação é de competência da Funai por determinação da lei, e defendeu o retorno da função ao órgão.
"Há matérias em que prevalece a Constituição e onde a Constituição é inequívoca. A competência é vinculada e não se trata de fazer escolhas políticas", explicou.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli. Ausente da sessão, o ministro Alexandre de Moraes não participou do julgamento.
Durante o seu voto, o ministro Luiz Fux chamou de "inconveniência" a reedição de medidas provisórias com o mesmo teor. Segundo ele, assinar um novo texto com conteúdo já rejeitado ou modificado pelo Congresso "implica usurpação da competência na agenda parlamentar e ataque à legitimidade constitucional do Poder Legislativo".
"O comportamento do atual presidente, revelado na atual edição de MP rejeitada pelo Congresso no curso da mesma sessão legislativa, traduz uma clara e inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e uma inadmissível e perigosa transgressão ao princípio fundamental da separação de poderes", completou o decano do tribunal, ministro Celso de Mello.
Celso de Mello afirmou ainda que "é preciso repelir qualquer ensaio de controle hegemônico do aparelho de Estado por um dos poderes da República".
Relembre o caso
G1
Portal Santo André em Foco
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