Novembro 30, 2024

Novas regras de improbidade vão à sanção

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta semana, a votação das emendas do Senado ao projeto de lei que estabelece novas regras para os processos por improbidade administrativa (PL 2505/2021). Com isso, o projeto segue para sanção presidencial. Apesar da aprovação nas duas Casas, o projeto recebeu várias críticas por supostamente enfraquecer as ferramentas de combate à má gestão pública.

São atos de improbidade administrativa aqueles que causam enriquecimento ilícito do agente público, lesão ao erário ou violação dos princípios e deveres da administração pública. A principal inovação do projeto está em determinar que a improbidade só poderá ser caracterizada quando houver comprovação de dolo do gestor - ou seja, quando ficar provado que houve intenção maliciosa, e não apenas imprudência ou negligência.

Em outro trecho, o projeto cria prazos de prescrição (“vencimento” da possibilidade de condenar o gestor acusado de improbidade) que devem ser observados durante o processo. Se algum deles for ultrapassado, o processo deve ser arquivado. É a chamada prescrição intercorrente. Atualmente, o único prazo de prescrição possível é antes da abertura do processo.

Além disso, o Ministério Público passa a ser o único titular possível de ações de improbidade - hoje, qualquer pessoa jurídica pode fazê-lo. Quando a lei for sancionada, o MP terá prazo de um ano para manifestar interesse em assumir os processos já abertos. Aqueles que não forem reivindicados dessa maneira serão arquivados.

A Câmara aceitou sete das oito emendas feitas pelo Senado. A única rejeitada foi a inclusão de um dispositivo que dizia que a indicação política para cargos de livre nomeação em que se identificasse nepotismo (inclusive cruzado) seria passível de ação de improbidade, mesmo sem a evidência de intenção dolosa. Com isso, o nepotismo continua sendo um tipo de improbidade, mas é preciso comprovar a intenção de beneficiar o parente.

Senadores críticos da proposta afirmam que o Congresso pensou nos seus próprios interesses ao mudar as regras da improbidade administrativa, uma vez que muitos parlamentares são alvo de processos dessa natureza. O líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), chegou a afirmar que o texto foi feito “por encomenda” e cria uma “anistia” para autoridades investigadas.

— O artigo [da prescrição intercorrente] foi feito por encomenda, é um “jabuti”. Eu tento dourar a pílula, mas esse artigo é para beneficiar [o presidente da Câmara dos Deputados] Arthur Lira. Estamos aprovando no Congresso Nacional uma legislação para criar benefícios, e não são benefícios para o conjunto da sociedade, mas o benefício de anistia àqueles que cometeram improbidades.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) conseguiu forçar a votação nominal do projeto e dos seus destaques, e alertou que o Congresso estaria “maculando” a sua credibilidade ao aprovar a nova lei. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES), durante a votação, listou vários pontos de descontentamento.

— Esse texto contém evidentes e graves retrocessos que representam claro prejuízo no combate à corrupção. A questão da prescrição intercorrente, a redução dos legitimados para propositura da ação, a retirada dos partidos políticos do âmbito da lei são injustificáveis do ponto de vista do fortalecimento dessas instituições. Sem falar do dolo específico nas hipóteses em que ele exige isso e exclui a culpa grave — disse Contarato.

Após a votação, o senador Álvaro Dias (Podemos-PR) usou as redes sociais para lembrar da audiência pública realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na qual juízes e procuradores falaram contra o projeto. Ele chamou o texto de “lei da impunidade administrativa”.

“Nos últimos dez anos, a Lei de Improbidade puniu mais de 20 mil autoridades públicas. Infelizmente, com a aprovação do projeto, teremos a Lei de Impunidade ao invés de Lei de Improbidade. A mudança teve como objetivo conceder a impunidade a agentes públicos que vinham sendo alcançados pela legislação com condenações por improbidade. Tivemos o retrocesso. Houve uma flexibilização exagerada, uma abertura das portas para a improbidade administrativa dos agentes públicos. Esta foi a consequência de se legislar em causa própria, de pensarem em seus próprios interesses”, afirmou.

Defensores da proposta argumentam que ela estabelece regras mais previsíveis para os gestores públicos, além de protegê-los de perseguições judiciais com motivações políticas. Foi o que disse o senador Rogério Carvalho (PT-SE), durante a votação do texto no Plenário do Senado.

— Governar é um ato muito difícil. Devemos pressupor que [os gestores públicos] têm honestidade como guia na sua atuação. Este projeto define claramente o que pode ser caracterizado como improbidade. Isso é fundamental para o melhor funcionamento do nosso sistema de justiça e para que os gestores tenham liberdade e condição de exercer o seu papel, fruto da vontade popular.

O senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) disse que a prescrição intercorrente será uma ferramenta para agilizar os processos e impedir que prosperem aqueles que só foram abertos para atacar a reputação de adversários.

— É óbvio que a legislação precisa ser atualizada, é eivada de subjetividade. Fala-se aqui em impunidade, mas não é razoável que alguém que responda por alguma coisa fique por 10, 15, 20 anos, com uma espada sobre a sua cabeça. É preciso que a lei coloque limites objetivos, e é o que nós estamos fazendo.

O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), disse que os maiores abusos cometidos com a atual lei de improbidade acontecem em pequenos municípios. Ele usou o exemplo desses locais como argumento para adaptar as regras a um formato em que a abertura e a condução de processos sejam um pouco mais restritivas.

— Às vezes se perde a vida numa eleição municipal. Imagine a quantidade de ações que eram colocadas [por] um prefeito que assumia e que às vezes, em sua procuradoria, sequer havia um concursado. E aí o advogado da campanha virava o procurador do município e enchia o ex-gestor de ações de improbidade para simplesmente macular ou tentar encurtar a carreira do seu adversário. Nós temos que fazer essa justiça aos gestores porque podemos elencar dezenas de casos que nos chegaram e que nos deixam confortáveis em dizer que a legislação precisa, sim, ser melhorada. 

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO PL 2.505/2021

  • Dolo - Os atos de improbidade administrativa passam a depender de condutas dolosas. Foi suprimida a modalidade culposa. Exclui-se a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do descumprimento da legislação de acesso à informação.
  • Nepotismo e promoção pessoal - Inseridos como novos tipos de improbidade o nepotismo (inclusive cruzado) até o terceiro grau para cargos de confiança e a promoção pessoal de agentes públicos em atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos.
  • Rol taxativo - As condutas consideradas como improbidade são apenas as listadas no texto da lei (hoje, a lista é considerada exemplificativa).
  • Sanções - Prazo máximo de suspensão dos direitos políticos sobe para 14 anos (hoje o máximo são 8 anos); Valor máximo das multas aplicáveis cai em todos os casos.
  • Regras de prescrição - A ação para a aplicação das sanções prescreverá em oito anos (prazo único), contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Antes o prazo era de até cinco anos após o fim do mandato do acusado.
  • Prazo do inquérito - Aumento do prazo do inquérito para um ano, prorrogável por mais uma única vez.
  • Ministério Público - O MP passa a ter exclusividade para propor ação de improbidade.
  • Transição - A partir da publicação da lei, Ministério Público terá um ano para manifestar interesse no prosseguimento de ações em curso. Processos sem essa providência serão extintos.
  • Sucumbência - Ressalvou-se a condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé.
  • Agentes públicos - São definidos como agentes públicos o político, o servidor público e todos que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas. As disposições previstas no projeto são aplicáveis também aos que, não sendo agente público, induzam ou concorram dolosamente para a prática de ato de improbidade.
  • Atos contra princípios da administração pública - Para atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública será exigido dano relevante para que sejam passíveis de sanção.

 

Agência Senado
Portal Santo André em Foco

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