O senador Marcos do Val (Cidadania-ES) leu nesta quarta-feira (10) seu relatório de um dos três projetos do pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Como o recesso parlamentar começa na próxima semana, a votação do parecer ficará para o segundo semestre.
O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em caráter terminativo, ou seja, se aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso nenhum senador apresente recurso.
O pacote anticrime foi apresentado por Moro em fevereiro com o objetivo de combater a corrupção, o crime organizado e crimes violentos.
Na Câmara, um grupo de trabalho formado por juristas emitiu relatório sobre o texto, que ainda precisa tramitar por comissões antes de ir a plenário.
Nesta terça-feira (9), o grupo decidiu retirar do texto a previsão de prisão após condenação em segunda instância.
No Senado, onde o projeto também foi apresentado, o debate está mais avançado, pois tramita na CCJ. O recesso, espécie de férias dos parlamentares, costuma durar de 18 a 31 de julho.
A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), declarou que, após esse período, começará a contar os prazos para análise do texto. Uma audiência pública, com especialistas, deve ser realizada antes da votação no próximo mês.
Relatório
Os destaques do relatório do senador Marcos do Val (Cidadania-ES) para um dos três projetos do pacote anticrime:
Exclusão de ilicitude
Atualmente quem pratica algum crime por legítima defesa, necessidade ou se estiver cumprindo seu trabalho – no caso de policiais – não responde pelo delito e não sofre nenhuma punição. Pelo projeto de Moro a pessoa responderá pelo crime se houver excessos.
O pacote também prevê que o juiz poderá reduzir a pena pela metade ou absolver o cidadão se este excesso for motivado por "medo, surpresa ou violenta emoção".
O relator retirou o termo "violenta emoção", ficando apenas "insuperável medo ou surpresa". Marcos do Val ainda deixa claro que não serão perdoados crimes contra a mulher, como o feminicídio, violência doméstica e familiar.
'Plea bargain'
O pacote institui a "plea bargain", termo em inglês que se refere à confissão de crimes por parte do acusado. Não se trata de delação premiada, na qual o criminoso deve apontar os demais coautores do crime. Neste caso, o acusado confessa, admite e negocia a pena.
De acordo com o texto de Moro, para fechar este acordo, o condenado não poderá ter cometido crime violento ou de grave ameça, com pena máxima não superior a quatro anos. O senador altera a condição para pena mínima inferior a quatro anos.
Regime fechado para roubo
O relatório excluiu trecho do pacote que dizia que em casos de roubo com emprego de arma de fogo ou se causar lesão corporal grave, o regime inicial da pena seria fechado.
Fixação de pena
Artigo do Código Penal diz que o juiz, antes de aplicar uma pena, precisa considerar antecedentes, personalidade, a conduta do acusado. O pacote anticrime adicionava a este trecho possibilidade de o juiz determinar um período mínimo para cumprimento inicial da pena, considerando regimes fechado e semiaberto. Portanto, Moro pretendia que, antes de progredir de regime, o acusado precisaria ficar um tempo fixo preso por decisão do juiz. O relator substituiu este parágrafo e mudou o conteúdo. Incluiu que contará como maus antecedentes qualquer condenação anterior, mesmo que não transitada em julgado.
Situações em que não se admite prescrição do crime
Antes de ser julgado em definitivo, o crime não prescreve em algumas situações. Moro estabeleceu que uma delas é "na pendência de embargos [recursos] de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, estes quando inadmissíveis". O relator mudou para "na pendência de embargos de declaração julgados manifestamente protelatórios ou de recursos aos Tribunais Superiores, estes quando inadmissíveis".
Resistência
O crime de resistência consiste em se opor à execução de ato legal, quando, por exemplo, o policial está efetuando uma prisão e a pessoa resiste. Moro estipulou uma pena de reclusão de seis a 30 anos e multa nos casos em que a resistência resulte morte ou risco de morte ao funcionário público. Marcos do Val amenizou a pena para reclusão de quatro a 12 anos e multa neste caso específico.
Segunda Instância
O relator manteve artigo do pacote que autoriza a prisão após condenação em segunda instância. Os dois textos, tanto o pacote quanto o projeto da CCJ, acrescentam um artigo ao Código de Processo Penal em que estabelece que um tribunal, ao proferir acórdão condenatório, "determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade".
Marcos do Val retirou apenas uma parte deste artigo do pacote, a que diz que o tribunal poderá "excepcionalmente" não determinar a execução provisória da pena se houver uma "questão constitucional relevante".
"Com efeito, a regra flexibiliza sobremaneira a obrigação da execução provisória da pena após a condenação em segunda instância, além do que o condenado pode se valer da interposição de habeas corpus ou reclamação para suspender seu cumprimento, no caso eventual ilegalidade", justificou o senador ao retirar o trecho.
Outros pontos
G1
Portal Santo André em Foco
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