O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (9), por 6 votos a 1, arquivar duas ações que pediam a cassação da chapa formada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo vice Hamilton Mourão.
As ações foram apresentadas pela coligação Brasil Soberano, cujo candidato a presidente em 2018 foi Ciro Gomes (PDT). As ações apontaram supostas irregularidades na contratação de serviço de disparos de mensagens em massa durante a campanha eleitoral.
A coligação acusou Bolsonaro e Mourão de abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em disparos de mensagem em massa. O presidente sempre negou irregularidades na campanha eleitoral.
A chapa Bolsonaro-Mourão ainda é alvo de outras duas ações, com acusações similares, ligadas a supostos disparos em massa de mensagens.
No entanto, esses processos ainda estão sob análise do TSE, As ações foram apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo, formada por PT, PCdoB e PROS, cujo candidato a presidente foi Fernando Haddad (PT).
O julgamento
No julgamento desta terça-feira, cinco ministros acompanharam os termos do voto do relator, Luís Felipe Salomão.
O ministro entendeu que não caberia analisar as ações da coligação Brasil Soberano em conjunto com as ações da coligação O Povo Feliz de Novo. Além disso, o relator entendeu que não foram reunidas provas suficientes.
"Não foi apresentado, também, qualquer documento que comprovasse o disparo pelas empresas em questão de mensagens com conteúdo favorável a Jair Bolsonaro ou difamando seus opositores. Da mesma forma, não se exibiu nada que pudesse sugerir direcionamento ou atuação direta da campanha e/ou de seus apoiadores sobre o conteúdo daquilo que seria veiculado no WhatsApp", afirmou o ministro.
Acompanharam o relator os ministros Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes e o presidente Luís Roberto Barroso.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o arquivamento foi proposto pelo relator porque o processo não reuniu provas suficientes e não porque os fatos apresentados não ocorreram
"Não se chegou à conclusão de que os fatos não existiram, [...] não se chegou à conclusão da ausência de responsabilidade até porque não se chegou à conclusão dos fatos não terem existido. Aqui se chegou à conclusão, por maioria, falta de provas", declarou.
Ao votar, o presidente Luís Roberto Barroso declarou que o TSE julga orientado por provas e não por "preferências pessoais".
"O Tribunal Superior Eleitoral não é um ator político. Aqui não se trava um terceiro turno das eleições. Evidentemente nosso trabalho não se dá em função de preferências pessoais, mas sim à luz dos argumentos trazidos pelas partes e dos elementos probatórios constantes do processos".
Voto divergente
O ministro Edson Fachin divergiu do relator. Considerou que seria o caso de analisar os quatro processos em conjunto e reabrir a fase de produção de provas.
"Em meu entendimento, avançar no julgamento de duas demandas acerca do disparo em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp, com o presente conjunto probatório, apartando-se o julgamento das demais ações com distinto registro de provas, importa em grave risco à coerência das decisões deste Tribunal Superior Eleitoral", ponderou.
Agência Senado
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