O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) enviaram em dezembro — quando ainda presidiam Câmara e Senado — ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, no qual pediram "providências urgentes" contra a cobrança pela Receita Federal de imposto de renda sobre caixa 2 de campanha eleitoral.
O chamado "caixa 2" é o dinheiro arrecadado por candidatos e omitido da prestação de contas da campanha eleitoral. A prática é ilegal, mas não é prevista como crime no Código Penal. Em julho de 2019, o Senado aprovou projeto que tipifica o caixa 2 como crime. Desde então, a proposta tramita na Câmara.
No documento enviado em 11 de dezembro ao Ministério da Economia, ao qual a TV Globo teve acesso, Maia e Alcolumbre dizem ter sido procurados por deputados e senadores que reclamaram das cobranças feitas pela Receita e pedem a Guedes "providências urgentes" para suspender a cobrança.
Entre 2016 e 2020, a Receita realizou 364 procedimentos de fiscalização "relacionados a operações envolvendo recursos financeiros de Caixa Dois a agentes políticos". Segundo o órgão, as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física cobradas dos candidatos chegaram a R$ 2,245 bilhões.
Sobre o pedido de Maia e Alcolumbre, a Receita informou que "já iniciou a análise dos fatos reportados" a fim de "delimitar e definir sua repercussão tributária, de forma objetiva e vinculante, à luz do ordenamento jurídico vigente, evitando desta forma eventual diversidade de entendimento nas ações do órgão".
Procurado, o Ministério da Economia não comentou e informou que o assunto seria tratado pela Receita Federal.
Desde a semana passada, a TV Globo tenta ouvir o deputado e o senador sobre o assunto, mas aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.
Argumentos
No ofício, Maia e Alcolumbre afirmam que delegacias da Receita Federal em todo o país estariam autuando candidatos e dirigentes de partido por omissão de receitas – isto é, por não terem declarado parte do dinheiro usado para pagar empresas que prestaram serviços para as campanhas eleitorais.
Segundo eles, a justificativa da Receita para a cobrança, “comum a várias autuações", é a de que o suposto beneficiário ou solicitante do dinheiro — ou seja, o candidato — deve ser tributado pela parte do recurso empregada na campanha eleitoral e não contabilizada.
Isso porque o Fisco considera que o candidato, por não ter declarado, poderia escolher o destino do dinheiro recebido — aplicar na campanha ou, por exemplo, usar o recurso para adquirir um veículo ou um imóvel.
No ofício ao Ministério da Economia, Maia e Alcolumbre argumentam que a Receita Federal não apresentou provas de uma eventual apropriação do dinheiro de campanha para fazer a cobrança de imposto de renda.
Segundo eles, a Receita se baseou “em meras investigações policiais” e em delações premiadas de investigados que citam políticos como beneficiários de dinheiro de caixa 2, mas que constam de processos ainda não julgados.
Maia e Alcolumbre defendem ainda que, no caso do caixa 2, o dinheiro não contabilizado "tem como beneficiário final a campanha eleitoral (CNPJ) que envolve, inclusive, inúmeros candidatos."
Por isso, afirmam eles, seria "um contrassenso” que a Receita Federal pretenda tributar o dinheiro usado para pagar serviços prestados a campanhas eleitorais.
No ofício, Maia e Alcolumbre defendem ainda que, se ficar comprovado o caixa 2, o fisco deveria exigir o Imposto de Renda do CNPJ da campanha eleitoral – o que, na prática, dificulta que o dinheiro seja pago os cofres públicos.
Diante desse entendimento, Maia e Alcolumbre pedem a Guedes uma "manifestação jurídica” que a todos os auditores fiscais a fim de excluir “a possibilidade de autuação, pela Receita Federal, de pessoas físicas de candidatos e dirigentes partidários com base em suposta contribuição eleitoral não contabilizada, realizada com o propósito exclusivo de remunerar serviços prestados a campanhas eleitorais e que não tenham gerado qualquer ganho econômico pessoal para as pessoas físicas desses candidatos e dirigentes".
De acordo com os dois parlamentares, a forma como a Receita está procedendo "não tem amparo na legislação tributária, fere importantes princípios constitucionais e impõe ônus ilegal e desproporcional sobre candidatos e dirigentes partidários, criando constrangimentos que acabam por traduzir indesejável interferência na política partidária e eleitoral".
O tributarista Igor Mauler Santiago, que representa um político nessa situação, defende que a cobrança do imposto de renda nesses casos não pode ser sobre a pessoa física.
Para o advogado, a Receita Federal costuma lavrar as autuações sem provas, somente com base na palavra de delatores que afirmam ter pago vantagens indevidas a candidatos. Por isso, ele sustenta que o Fisco não pode acreditar somente em depoimentos de delação premiada, meio mais conveniente, segundo afirmou, para sustentar a cobrança na pessoa física.
Na interpretação do tributarista, se o delator disser que o dinheiro foi doação de campanha, a Receita deve partir desse pressuposto. Para ele, a Receita não pode alegar que o candidato empregou os recursos para uso pessoal, único caso em que seria possível exigir os tributos da pessoa física.
Receita
O ofício de Maia e Alcolumbre foi encaminhado pelo gabinete do ministro Paulo Guedes à Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares do ministério que, por sua vez, pediu manifestação sobre o tema à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em janeiro, a Receita produziu uma nota técnica sobre o tema, mas o documento interno está em sigilo.
Por meio da assessoria, a Receita Federal informou que as autuações de políticos já realizadas seguirão o rito normal previsto nesses casos. Disse ainda que está avaliando os temas do ofício enviado por Maia e Alcolumbre.
"A Receita Federal já iniciou a análise dos fatos reportados, objetivando delimitar e definir sua repercussão tributária, de forma objetiva e vinculante, à luz do ordenamento jurídico vigente, evitando desta forma eventual diversidade de entendimento nas ações do órgão", explicou a assessoria.
O órgão também afirmou que, realizada a autuação, "a administração tributária não tem competência para efetuar o seu cancelamento" e que isso só pode ser feito em decisão administrativa de instâncias superiores ou pelo Judiciário.
G1
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