Novembro 23, 2024

Previdência: comissão decide nesta quarta-feira calendário de votação da reforma na Câmara

O presidente da comissão especial da reforma da Previdência, Marcelo Ramos (PL-AM), convocou reunião para esta quarta-feira (3) com coordenadores das bancadas partidárias no colegiado para definir os próximos passos da tramitação da proposta.

O encontro ocorre um dia após o relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentar seu voto complementar, que deixou servidores estaduais e municipais de fora do texto.

Devido à reunião, não há previsão de sessão na comissão especial. Ramos informou que será a partir do que decidirem os coordenadores que será anunciado o calendário de votações da proposta. Ele ressaltou que, se houver acordo, pode chamar sessão da comissão ainda para esta quarta.

"Pra votar, tem que ter voto. Não dá pra votar sem ter a segurança da garantia de votos para a aprovação da matéria. Então, enquanto houver questionamentos de um ou outro partido, a gente precisa ter segurança, responsabilidade com o futuro do país", declarou o presidente da comissão.

Marcelo Ramos informou ainda que há 109 destaques. Como o parecer do relator foi alterado pelo voto complementar lido nesta terça (2), será preciso alterar esses destaques, já que há casos em que eles se referem a artigos da PEC que não existem mais ou foram renumerados.

Os destaques, previstos nas regras internas da Câmara, são a forma usada pelos deputados para alterar o texto do relator na votação de seu relatório. Eles permitem que pontos específicos do parecer possam ser votados separadamente para serem suprimidos ou incluídos.

Desses destaques, a praxe é derrubar os 85 apresentados de forma individual. Ficariam, para análise, os 24 destaques apresentados pelas bancadas. Mas alguns partidos que apoiam a reforma já têm um acerto para que eles não sejam levados à votação, o que, segundo o presidente, pode adiantar a votação.

Voto complementar
O relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou voto complementar nesta terça-feira (2), mantendo fora das novas regras de aposentadoria os servidores estaduais e municipais. O texto incorporou sugestões de parlamentares.

“Eu me preocupei em garantir agora cada vez mais ganhos sociais, de melhoria do sistema de aposentadoria”, declarou o relator.
Samuel Moreira defendeu a possibilidade de incluir estados e municípios novamente na PEC quando ela for analisada pelo plenário.

“Nós criamos condições muito adequadas e boas para os estados e municípios. Eu acho que eles terão cada vez mais o desejo de serem inseridos. E falta muito pouco. E a melhor estratégia é a do Plenário. Porque nós vamos ter a possibilidade de votar o texto principal e poder, a partir da votação do texto principal, com uma demonstração de que governadores — que até agora ainda não gostariam de ter esta reforma, não apoiam essa reforma — eles possam vir a apoiar”, afirmou.

O relator apontou, ainda, que está aberto ao diálogo com as categorias de segurança pública, que querem alterações no texto. Ele, no entanto, ressaltou que o momento da reforma não é “para dar benefícios”.

“Nós estamos num momento de uma reforma que não é para dar benefícios, infelizmente. Vocês acham que eu não queria incluir a guarda municipal, incluir... eu adoraria. Mas não é pra gerar mais gastos. É uma reforma para ajustar o sistema de previdência. Então eu acho que as coisas estão de bom tamanho”, disse.
Categorias da segurança pública, como policiais federais, rodoviários federais e ferroviários federais, querem a mudança em suas regras de aposentadoria previstas inicialmente no texto do relator.

Querem se equiparar, em parte, a regras previstas para os militares das Forças Armadas, estabelecidas em um projeto de lei separado, enviado pelo governo, que também tramita na Câmara.

Policiais militares, bombeiros militares e policiais civis — servidores ligados aos estados — não têm suas regras de aposentadorias previstas no texto da PEC da Previdência. Eles precisam de regras específicas, a serem aprovadas pelas assembleias legislativas de cada estado.

Mudanças
Confira mudanças que o relator introduziu no parecer apresentado nesta terça:

  • Servidores estaduais e municipais: No voto complementar, o relator aumentou o rol de categorias de servidores estaduais e municipais que poderão ter idades mínimas e tempos de contribuição diferenciados para obter aposentadoria. Na primeira versão do relatório, Moreira autorizava que estados e municípios aprovassem leis complementares com regras diferenciadas no regime próprio de Previdência somente para servidores com deficiência e professores. O relator estendeu a previsão também a policiais, agentes penitenciários e socioeducativos, além de servidores que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
  • Ações contra a Previdência: O texto manteve a redação atual da Constituição, garantindo a competência da Justiça Estadual para processar e julgar causas envolvendo a Previdência sempre que não houver Justiça Federal na comarca. A PEC original e o parecer anterior alteravam esse ponto do texto constitucional.
  • Contribuições extraordinárias: O relator restabeleceu a possibilidade da cobrança de contribuições extraordinárias de servidores da ativa, aposentados e pensionistas. O tema havia sido suprimido na primeira versão do seu parecer. O texto prevê que a contribuição será estabelecida quando houver déficit atuarial e “deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do déficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição”.
  • Constitucionalização: A versão anterior do texto estabelecia que a definição de parâmetros para concessão de aposentadoria a servidores públicos, hoje previstos na Constituição Federal, poderia ser feita por meio de lei ordinária, que exige um quórum menor para ser aprovada do que uma emenda constitucional. Em seu novo parecer, Moreira escreve que, "para melhor resguardar direitos", mudou esse ponto para prever que a idade mínima dos servidores públicos federais permanece prevista na Constituição Federal.
  • BPC: Em relação ao benefício de prestação continuada, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a nova versão do texto inclui na Constituição um critério para a concessão do benefício. Pelo texto, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita for inferior a um quarto do salário mínimo. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.
  • Professoras: O relator também alterou as regras de aposentadoria para professoras da rede pública de ensino. Agora, de acordo com a proposta, para obter o direito de se aposentar com o último salário, elas precisam alcançar a idade mínima de 57 anos. O texto anterior propunha 60 anos.
  • PIS-Pasep e BNDES: O novo texto restabeleceu a versão original da PEC para prever a transferência de um percentual da arrecadação de recursos do PIS-Pasep para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No parecer apresentado em 13 de junho, ele previa que essa parcela de recursos fosse destinada para a Previdência Social. Ele também acrescentou dispositivo para garantir que os programas de desenvolvimento financiados por tais verbas sejam devidamente divulgados ao público.
  • CSLL e bolsa de valores: O novo texto deixa claro que o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras não atinge as bolsas de valores. No seu primeiro parecer, o relator propôs aumentar a alíquota dos atuais 15% para 20%. A taxa de 20% vigorou entre 2016 e 2018, mas deixou de ser aplicada em janeiro deste ano. Moreira argumenta que o fim da cobrança dessa alíquota adicional deve gerar uma perda de receita de R$ 5 bilhões para o governo em 2019. A CSLL é uma espécie imposto de renda das empresas, que incide sobre o lucro e é pago trimestralmente. Atualmente, a alíquota desse tributo pode variar de 9% a 15%, dependendo do tipo de atividade da companhia.
  • Pensão por morte de policiais: O novo texto prevê o pagamento de pensão por morte de policial não apenas no caso de agressão sofrida no exercício da função, mas também em razão do trabalho como policial. O parecer também deixa claro que o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo.
  • G1
    Portal Santo André em Foco
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