Devido à pandemia do novo coronavÃrus, a Justiça Eleitoral elaborou um plano de segurança sanitária com diversas recomendações aos eleitores sobre procedimentos a serem adotados durante a votação, que ocorre no domingo (15) das 7h à s 17h.
Neste ano, os itens imprescindÃveis para votar são um documento oficial com foto e a máscara, cujo uso será obrigatório a todo o momento nas sessões eleitorais.
A Justiça Eleitoral recomenda ainda que, se possÃvel, o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação, de modo a evitar o compartilhamento de objetos e a disseminação do novo coronavÃrus.
Assim como ocorreu em anos anteriores, o eleitor que já fez o cadastro biométrico pode, caso prefira, utilizar o aplicativo e-TÃtulo para se identificar, precisando mostrar somente a tela do celular ao mesário. A ferramenta digital dispensa que o eleitor porte qualquer documento em papel.
O eleitor também pode levar a conhecida cola na hora de votar, com os números de seus candidatos. Vale lembrar, porém, que não é permitido portar o aparelho celular dentro da cabine de votação. Por isso, se for mesmo necessária, o melhor é levar a cola em papel.
Dentro da cabine, também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Está previsto que a Justiça Eleitoral deverá fornecer álcool gel aos eleitores. O previsto é que também haja álcool 70% disponÃvel para higienização de superfÃcies.
Os organizadores da eleição não incentivam o uso de luvas, seja por mesários ou eleitores, sob o argumento de que o item desencoraja a higienização frequente das mãos e ainda pode se tornar um vetor de transmissão de covid-19, no caso de descarte inadequado.
Abaixo, as recomendações aos eleitores feitas pela Justiça Eleitoral no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020. Instruções para mesários, coordenadores e outras pessoas envolvidos no processo eleitoral podem ser encontradas na Ãntegra do documento, disponÃvel no site do TSE.
Instruções aos eleitores
- Se apresentar febre, não saia de casa.
- No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no mÃnimo, um metro das outras pessoas em filas e evite entrar em veÃculos cheios.
- Mantenha distância de, no mÃnimo, um metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evite contato fÃsico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão.
- Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos).
- Se possÃvel, compareça sozinho ao local de votação. Evite levar crianças e acompanhantes.
- Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar.
- Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta.
- Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara.
-Se possÃvel, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
- Mostre seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário. O mesário verificará os dados de identificação à distância.
- Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.
- Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.
Agência Brasil
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.