A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto contra abuso de autoridade cometido por juízes ou procuradores. O texto pode ser votado ainda hoje pelo plenário da Casa.
O projeto visa combater situações em que o juiz ou procurador beneficia a si mesmo ou outra pessoa, prejudica alguém, e por "capricho" ou "satisfação pessoal", direciona um processo.
Pelo texto, o magistrado incorrerá em abuso de autoridade se:
O projeto determina que membros do Ministério Público (procuradores) cometerão abuso de autoridade se:
A autoridade que violar as regras estará sujeita a uma pena de detenção de seis meses a dois anos mais multa.
A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semiaberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.
O texto determina que a simples "divergência", discordância na interpretação da lei e das provas não configurará abuso.
De acordo com o projeto, qualquer pessoa poderá denunciar o magistrado se identificar abuso de autoridade. Caso o cidadão não possua documentos que comprovem o crime, precisará indicar o local onde as provas poderão ser encontradas.
A proposta é alvo de críticas de entidades representativas de juízes e procuradores, que alegam que o texto prejudica investigações contra crimes como corrupção.
O coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, procurador Deltan Dallagnol, disse nesta quarta que o projeto tem "pegadinhas", porque permite o "investigado investigar e acusar o próprio investigador".
O relator da matéria na CCJ, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou ao blog da Andréia Sadi que "não tem pegadinha, o projeto pune excessos".
Caixa 2 eleitoral
O projeto também tipifica o crime de caixa 2 eleitoral, que consiste em não declarar dinheiro de campanha eleitoral.
Atualmente, não há legislação que defina esse crime. Quando um político o comete, é enquadrado em artigo do Código Eleitoral sobre falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de reclusão.
O crime, conforme o projeto, será classificado por "arrecadar, receber ou gastar o candidato, o administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função, ou quem atuar em nome do candidato ou partido, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral".
A pena será reclusão de dois a cinco anos. Se a fonte do dinheiro for ilegal, proveniente de crime, as penas podem aumentar de um a dois terços. Quem fornecer ou doar os recursos também pode ser punido.
Corrupção como crime hediondo
O texto inclui a corrupção e outros crimes na lista dos hediondos, que têm penas mais severas
Segundo a proposta, serão considerados crimes hediondos:
G1
Portal Santo André em Foco
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