Novembro 27, 2024

PGR diz ao Supremo que Bolsonaro pode bloquear seguidores em rede social

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta sexta-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual afirmou que o presidente Jair Bolsonaro pode bloquear seguidores em rede social.

O tema chegou ao Supremo porque um advogado bloqueado por Bolsonaro entrou com uma ação.

No processo, o advogado relatou ter comentado uma postagem do presidente na qual havia uma foto de um diálogo entre a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e o ex-ministro da Justiça Sergio Moro. O advogado informou ter comentado que Bolsonaro "queria e quer, sim, intervir na Polícia judiciária Federal para interesse próprio e de seus filhos, o que por si só é um absurdo".

Ao se manifestar sobre o assunto, Augusto Aras afirmou ao STF:

"Por ser destituído de caráter oficial e não constituir direitos ou obrigações da Administração Pública, as publicações efetuadas pelo Presidente da República em rede social não são submetidas ao regramento dos atos administrativos em relação à aplicação do princípio constitucional da publicidade."

Afirmou ainda que, apesar de Bolsonaro divulgar nas redes sociais uma série de atos relacionados ao governo, as publicações "têm caráter nitidamente informativo, despido de quaisquer efeitos oficiais, o que realça o caráter privado da conta".

'Apaziguar ânimos'

O procurador-geral afirmou também que forçar o dono de um perfil a admitir "pessoas indesejadas" como seguidoras poderia "anular o direito subjetivo do interessado de utilizar sua conta pessoal de acordo com os seus interesses e conveniências".

"Essa possibilidade de bloqueio contribui inclusive para apaziguar ânimos mais acirrados, evitando a propagação de comentários desqualificadores e de discurso de ódio e a nociva polarização que atenta contra a democracia, especialmente nos ambientes político e religioso", completou.

Instrumento utilizado no processo
Ainda no documento enviado ao STF, Augusto Aras afirmou que a ação usada pelo advogado, um mandado de segurança, não é o instrumento adequado para tratar do tema.

Isso porque, no entendimento de Aras, somente as ações do presidente no exercício da função podem ser analisadas pelo Poder Judiciário por meio de mandado de segurança.

"Apenas as manifestações comissivas ou omissivas praticadas no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-las são, em tese, passíveis de controle jurisdicional no âmbito do mandado de segurança", afirmou.

G1
Portal Santo André em Foco

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