Novembro 23, 2024

Senado diz respeitar decisão do STF sobre homofobia, mas refuta acusação de omissão

A presidência do Senado divulgou nota nesta quinta-feira (13) na qual diz respeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a criminalização da homofobia e da transfobia. O documento, no entanto, diz que o Parlamento “não pode aceitar a interpretação de que é omisso”.

A nota foi divulgada pela assessoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Mais cedo, nesta quinta, o STF concluiu julgamento e, por 8 votos a 3, permitiu a criminalização de atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais, enquadrando-os no crime de racismo.

De acordo com a decisão da Corte:

  • "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
  • a pena será de um a três anos, além de multa;
  • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
  • a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

Durante o julgamento, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli afirmaram que o Congresso foi “omisso” por não ter aprovado uma lei sobre o tema.

“A Constituição Federal assegura ao Congresso Nacional a atribuição de legislar. O Parlamento respeita a decisão do Poder Judiciário na sua independência e autoridade para dirimir conflitos constitucionais, mas não pode aceitar a interpretação de que é omisso, uma vez que se guia pela devido respeito à democracia e à pluralidade de opiniões, representadas nos diferentes parlamentares eleitos pelo povo”, diz trecho da nota do Senado.

A presidência do Senado também diz que, em maio, a Casa encaminhou um parecer ao Supremo no qual informou que os senadores analisaram, recentemente, duas propostas que tratam de proteção a homossexuais e indivíduos transgênero identificados com o sexo feminino.

Um desses projetos foi aprovado, em primeiro turno, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e prevê punições para a discriminação ou preconceito por sexo, orientação sexual e identidade de gênero. O texto, que criminaliza a homofobia, promove alterações na legislação que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O projeto isenta de punição quem impedir ou restringir ‘manifestação razoável de afetividade’ em templos religiosos.

A proposta ainda terá de passar por nova votação na comissão e, se for aprovada, seguirá para análise dos deputados.

O outro projeto citado na nota do Senado amplia o alcance da Lei Maria da Penha para proteger também transexuais e pessoas transgênero. O projeto ainda precisa ser analisado pelo plenário da Casa. Se for aprovado, também seguirá para votação na Câmara.

“O Parlamento brasileiro é ciente da sua competência constitucional de legislar assim como tem responsabilidade com o povo brasileiro para tomar as decisões com cautela, ouvindo e dialogando com todos os setores envolvidos. Sabe-se que é preciso defender as minorias, mas o cuidado do legislador também objetiva não provocar um movimento tal que resulte em ação contrária ao que se busca”, diz outro trecho da nota do Senado.

A proposta que criminaliza a homofobia citada na nota do Senado foi apresentada neste ano pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA). A outra proposta citada no documento, a que altera a Lei Maria da Penha, foi apresentada em 2017 pelo ex-senador Jorge Viana (PT-AC).

A criminalização da homofobia, no entanto, já tramita no Congresso há mais tempo. Um projeto de lei da Câmara, com esse teor, chegou ao Senado em 2006, mas acabou arquivado. O texto, de autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-SP), começou a tramitar na Câmara em 2001.

Íntegra da nota
Leia abaixo a íntegra da nota

Nota pública

O Parlamento brasileiro é ciente da sua competência constitucional de legislar assim como tem responsabilidade com o povo brasileiro para tomar as decisões com cautela, ouvindo e dialogando com todos os setores envolvidos. Sabe-se que é preciso defender as minorias, mas o cuidado do legislador também objetiva não provocar um movimento tal que resulte em ação contrária ao que se busca.

O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu, durante o julgamento das ações que questionam a falta de regramento que puna, criminalmente, a homofobia e a transfobia, o quão tumultuado tem sido todo o processo.

Além disso, vale ressaltar que, no último mês de maio, o Senado Federal encaminhou parecer ao STF em que informou a aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Projeto de Lei (PL) 672/2019, que inclui, na Lei de Racismo, a discriminação por orientação sexual ou de identidade de gênero. O projeto está pendente apenas de votação de turno suplementar em decisão terminativa.

Ainda foi comunicado ao Supremo a aprovação, na CCJ, do Projeto de Lei do Senado (PLS) 191/2017, que inclui indivíduos transgêneros identificados com o sexo feminino na rede de proteção da Lei Maria da Penha. O texto está pronto para deliberação no Plenário.

Diante do exposto, ressalta-se que a Constituição Federal assegura ao Congresso Nacional a atribuição de legislar. O Parlamento respeita a decisão do Poder Judiciário na sua independência e autoridade para dirimir conflitos constitucionais, mas não pode aceitar a interpretação de que é omisso, uma vez que se guia pela devido respeito à democracia e à pluralidade de opiniões, representadas nos diferentes parlamentares eleitos pelo povo.

Assessoria de Imprensa

Presidência do Senado Federal

G1
Portal Santo André em Foco

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