Um procedimento administrativo foi instaurado pelo Ministério Público Eleitoral na Paraíba para instrumentalizar o recebimento de informações e denúncias de possíveis casos de campanha eleitoral antecipada na internet por pré-candidatos a vereador e prefeito em João Pessoa. A abertura do procedimento, com prazo de duração de até seis meses, foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público Federal (MPF) desta segunda-feira (3).
De acordo com o procurador eleitoral, Adrio Nobre Leite, ficou definido que o início da propaganda eleitoral só vai ter início a partir de 27 de setembro de 2020 e que qualquer publicação considerada como propaganda eleitoral na internet antes disso é proibida pela legislação.
“É vedada propaganda eleitoral antecipada na internet, mediante impulsionamento de conteúdo, porquanto em formato pago e sujeito às restrições específicas de legitimidade e aferição de despesas de campanha não compatíveis com o período de pré-campanha, inclusive porque com natureza de gasto eleitoral sujeito a registro”, explica o procurado no procedimento.
Com o procedimento, ficam previstas:
As eleições municipais de 2020 foram adiadas para 15 de novembro, o primeiro turno, e 29 de novembro, o segundo turno após Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada no dia 2 de julho deste ano por conta da pandemia do novo coronavírus.
G1 PB
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