O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 961/2020, que flexibiliza as regras de licitações e contratos, para toda a administração pública, até 31 de dezembro deste ano, quando se encerra o estado de calamidade pública relativo à pandemia do coronavírus. As regras mais flexíveis valerão tanto para o governo federal quanto para os estaduais e as prefeituras. Outras duas medidas provisórias (as MPs 962 e 963, que abrem créditos extraordinários) também foram prorrogadas.
Publicada em 7 de maio, a MP 961 autoriza que qualquer órgão da administração pública pague antecipadamente por algum bem ou serviço, para assegurá-lo ou para economizar recursos, desde que o ato seja caracterizado como “indispensável”. A ideia é facilitar a ação dos gestores durante a pandemia, já que muitos fornecedores têm exigido pagamentos antecipados, tanto nas compras federais quanto nas estaduais ou municipais. Os casos envolvem as compras de máscaras e de álcool gel, entre outros produtos.
A medida busca dar segurança jurídica aos gestores públicos responsáveis por licitações e contratos, para que façam os pagamentos antecipados exigidos. Mas o pagamento antecipado só poderá ser feito se estiver previsto em edital. Caso a empresa vencedora não entregue os bens ou serviços, será obrigada a devolver os valores pagos.
A MP 961 também estabelece critérios visando reduzir os riscos de inadimplência, como a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e a realização da etapa inicial de uma obra, para que o valor restante seja antecipado. A administração pública poderá também solicitar a emissão de título de crédito pelo fornecedor, além do acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por um representante. Por fim, os editais também poderão prever exigências de certificação do produto ou da empresa, em casos de pagamentos antecipados.
O texto também altera os limites orçamentários para as dispensas da realização de processos licitatórios. Os novos valores são de até R$ 100 mil na contratação de obras e serviços de engenharia (antes esse limite era de R$ 33 mil) e de até R$ 50 mil para compras e outros serviços (antes o limite era de R$ 17,6 mil).
Crédito
Também prorrogada, a MP 962/2020, editada em 7 de maio, destinou crédito adicional de R$ 418,8 milhões para dois ministérios: o das Relações Exteriores e o da Ciência, Tecnologia e Inovações, para reforçar o “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.
O MRE ficou com R$ 66 milhões, a serem usados em ações de política externa. E R$ 358,2 milhões foram para o Ministério da Ciência e Tecnologia, que usará os recursos no Programa Conecta Brasil e também no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Já a MP 963/2020, publicada em 8 de maio, libera R$ 5 bilhões em crédito extraordinário para o Ministério do Turismo. A ideia é possibilitar, por meio de recursos sob supervisão do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), a concessão de financiamento ao setor de turismo para amenizar os impactos econômicos causados pandemia de covid-19.
Segundo o governo, os recursos deverão ser aplicados no financiamento de capital de giro emergencial; no financiamento para investimentos em capital fixo, como bens e equipamentos; obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos, para adaptação às novas exigências do mercado.
As prorrogações foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (3).
Agência Senado
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