As prefeituras e o governo da Paraíba passaram a ser obrigados a divulgar em portal na internet e pra autoridades uma série de dados sobre a propagação e efeitos do coronavírus, bem como informações úteis ao combate à Covid-19. Uma lei estadual, de autoria do deputado Nabor Wanderley (Republicanos), entrou em vigor nesta sexta-feira (26) após ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da Paraíba.
As administrações públicas direta ou indireta vão ser obrigados a informar dados de quatro tipos:
- epidemiológicos - idade e/ou distribuição por faixa etária; sexo; cor/etnia; doenças preexistentes e comorbidades; casos confirmados e descartados laboratorialmente e por critério clínico ou epidemiológico; número de testes que aguardam resultado, de acordo com o tipo de teste; curas, óbitos e taxas de mortalidade e letalidade; número de médicos e profissionais da saúde contaminados e os que foram a óbito; casos de síndrome gripal e de síndrome respiratória aguda grave.
- de prestação de serviços de saúde - atendimentos realizados e encaminhamentos: isolamento domiciliar, tratamento ambulatorial, internação em leitos clínicos, internação em unidade de terapia intensiva; dias de internação; leitos de internação e taxa de ocupação; testes disponíveis e testes realizados para o diagnóstico da Covid-19, por tipo de teste; quantidade de testes à espera de resultado e tempo médio de liberação do resultado dos exames.
- do emprego de recursos públicos - compras, estoque e critérios para disponibilização de EPIs e respiradores mecânicos; despesas realizadas com campanhas publicitárias e serviços de tecnologia da informação e com divulgação dos dados e das medidas de enfrentamento à pandemia; pesquisas científicas realizadas para o combate à pandemia, como vacinas ou outros tratamentos para a cura, incluindo, detalhamento de empresas participantes, financiadores e laboratórios, pesquisadores (as) envolvidos (as) e orçamento total.
- informações sobre medidas de enfrentamento, quarentenas e restrições de circulação e atividades
- plano estratégico de enfrentamento à pandemia ou Plano de Contingência, contendo as ações previstas, os estudos técnicos, bem como as avaliações socioeconômicas consideradas para as ações, inclusive sobre compra de equipamentos, avaliação de reativação e renovação de unidades desativadas ou construção de novas estruturas, incluindo hospitais de campanha.
Todas as informações exigidas na nova devem ser disponibilizadas em site na internet, individualizadas por paciente, resguardado o direito ao sigilo das informações pessoais, e por estabelecimento de saúde, devendo conter localização geográfica, inclusive local de residência por bairro, de internação e de contágio, quando aplicáveis; agregadas por estabelecimento de saúde, distrito de saúde, região de saúde, município, estado e território nacional.
No entanto, a obrigação de publicar as informações em um portal específico, no entanto, não se aplica às prefeituras de cidades com menos de 10 mil habitantes, de acordo com a lei. A Secretaria de Saúde vai ter que manter os dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.
G1 PB
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