Novembro 27, 2024

Prefeitura de Santo André/PB emite novo decreto endurecendo medidas de prevenção ao Coronavírus Featured

A Prefeitura de Santo André emitiu nesta terça-feira (19), um novo decreto que traz em seu texto medidas mais rígidas de prevenção ao Coronavírus, diante do aumento considerável de casos nas cidades de Taperoá, Juazeirinho e Gurjão que fazem divisa com o município.

Uma das primeiras decisões tomadas pelo Prefeito Arimatea Porto, foi declarar estado de calamidade pública no município devido a pandemia.

Nas demais linhas, o documento estabelece que:

Fica suspensa a feira livre por tempo indeterminado, se torna obrigatório o uso de máscaras nos espaços públicos e privados sejam eles abertos ou fechados, será permitido o uso de máscaras caseiras desde que a sua confecção siga as orientações do Ministério da Saúde.

Fica suspenso por tempo indeterminado o funcionamento de: bares, restaurantes, academias, ginásios, quadras esportivas, armarinhos, loja de roupas, calçados, perfumarias e demais estabelecimentos comerciais que não sejam considerados serviços essenciais a vida.

Fica determinado que todos os estabelecimentos em funcionamento no município sejam eles públicos ou privados não devem permitir o acesso de pessoas sem máscaras.

Fica suspenso por tempo indeterminado, os eventos públicos e particulares como shows musicais e demais aglomerações de pessoas, fica determinada a quarentena pelo prazo de 15 dias para as pessoas que residem em outras localidades do território brasileiro e que estão atualmente em Santo André.

As festividades alusivas ao São João 2020 que acontecem no mês de junho só serão realizadas se o COVID-19 já estiver controlado e não remeter riscos.

Fica suspenso por tempo indeterminado o atendimento presencial nos órgãos públicos do município com exceção das Secretarias de Saúde e Infraestrutura devendo haver apenas atendimento interno.

Fica determinado o isolamento social no âmbito do município com toque de recolher às 22h00 com auxílio da Polícia Militar.

Ficam dispensadas as licitações para aquisição de bens, serviços e insumos de Saúde e Social ao enfrentamento da emergência. As dispensas de licitação que tratam o presente artigo são de caráter temporário.

Os Órgãos Municipais deverão disponibilizar número de telefone para contato e criar grupos de aplicativo para celular para prestarem maiores esclarecimentos a população.

Os serviços de limpeza urbana e a distribuição de água no chafariz da SUDENE devem continuar funcionando com cronograma afixado nos prédios públicos.

Ficam temporariamente dispensados das atividades internas e ou externas os funcionários públicos que integram o grupo de risco.

Os serviços de Saúde permanecem funcionando com prioridade para atendimento aos grupos de risco e situações de urgência e emergência.

O deslocamento de pacientes paar outros municípios/estados só acontecerá se não for possível solucionar as demandas na cidade como é o caso dos que realizam hemodiálise e tratamento de doenças de média e alta complexidade.

As aulas da rede municipal de ensino permanecem suspensas por tempo indeterminado. A Secretaria de Educação deverá manter os grupos de estudo,via aplicativo de celular.

Fica instituido o Comitê Municipal de Acompanhamento de Ações de prevenção e controle do Coronavírus que será composto por:

- Representante da Secretaria Municipal de Saúde
- Secretário Municipal de Saúde
- Coordenador de Atenção Básica
- Coordenador de Vigilância Epidemiológica
- Representante do Conselho Municipal de Saúde
- Representante da Secretaria de Comunicação
- Representante da Secretaria de Assistência Social
- Representante da Secretaria de Educação
- Representante da Secretaria de Insfraestrutura
- Representante da Secretaria de Agricultura

Os estabelecimentos abertos ao público deverão:

- controlar a lotação de pessoas observando a capacidade máxima de 1 pessoa a cada 08 metros quadrados considerando a área total disponível para a circulação
- manter o distanciamento de 1 metro e meio entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários
- caso haja a necessidade deve-se organizar filas na área externa do estabelecimento monitorando a entrada de pessoas de acordo com o número máximo permitido
- realizar a demarcação do posicionamento de pessoas nas filas respeitando também o distanciamento entre os atendentes dos caixas e balcões
- organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas caso o local possua uma única entrada

Sobre a higienização:

- fornecer máscaras e álcool gel 70% para todos os funcionários durante o horário de funcionamento
- deve-se higienizar constantemente os sanitários e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeira com acionamento por pedal
- disponibilizar nas entradas e em pontos de atendimento aos clientes álcool gel 70% para higienização das mãos
- manter a limpeza interna e externa fazendo a desinfecção de superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, implicando também nos atos de manutenção diária
já existentes.

O descumprimento de todas as normas estabelecidas neste decreto acarretará na aplicação de multa no valor de R$: 100,00 por cada pessoa encontrada sem máscara no
interior dos estabelecimento, sem prejuízos da apuração de ilícitos criminais.

Os recursos provenientes das multas aplicadas pelo descumprimento das normas serão destinados às medidas de combate ao Coronavírus.

As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município e este presente documento entra em vigor na sua data de publicação.

Confira aqui o novo decreto!

SECOM/PM Santo André
Portal Santo André em Foco

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Last modified on Quarta, 20 Mai 2020 08:30

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