A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar derrubar as decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e da Justiça Federal de São Pauloque que obrigam o presidente Jair Bolsobaro a entregar os resultados dos exames para o coronavírus.
O caso será analisado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha, a quem cabe analisar esse tipo de recurso (pedido de suspensão de decisão provisória).
A AGU tem defendido que não existe obrigação legal de apresentar os resultados. Isso porque o fato de um indivíduo ser presidente da República não significa que ele não tenha, também, direito à intimidade e à privacidade, que são direitos individuais, que são cláusulas pétreas da Constituição.
Bolsonaro fez exames para a Covid-19, mas tem afirmado que testou negativo. O presidente, no entanto, tem se recusado a mostrar os exames.
A Justiça Federal de São Paulo determinou na semana passada que o governo entregasse os exames em 48 horas.
A juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU “não atendia de forma integral à determinação judicial” que deu acesso ao jornal "O Estado de S. Paulo" aos laudos dos exames do presidente para a Covid-19.
O governo recorreu ao TRF-3. No sábado (2), a desembargadora que atuava no plantão Mônica Nobre atendeu pedido da AGU e suspendeu a entrega dos exames.
A magistrada deu prazo de cinco dias para o relator do caso analisar e decidir sobre a entrega ou não. Na quarta-feira (6), o desembargador André Nabarrete decidiu manter a obrigação de Bolsonaro entregar “os laudos de todos os exames”.
Nabarrete determinou que a ordem deverá ser cumprida com a entrega dos exames em si – e não de relatórios médicos, como foi feito inicialmente pela AGU.
O desembargador afirmou que, dada a importância do cargo que ocupa para todos os brasileiros e das consequências que contatos pessoais podem provocar, é de sumo interesse público que os cidadãos conheçam as condições médicas do presidente.
“A urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados. A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença. Não convence, outrossim, o caráter satisfativo da medida, dado que o ocultamento da informação em nada tranquilizaria a população. A revelação, de outro lado, seja qual for, daria às demais autoridades e aos cidadãos o conhecimento do estado do Sr. Presidente, cuja integridade física em mental é do maior interesse à nação", afirmou o desembargador do TRF-3.
G1
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