Novembro 26, 2024

Governo publica MP para permitir pagamento antecipado de contratos públicos

O governo federal publicou nesta quinta-feira (7) uma medida provisória (MP) para permitir o pagamento antecipado de contratos públicos.

Por se tratar de medida provisória, o ato já tem força de lei, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei em definitivo.

Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, com a pandemia do novo coronavírus, algumas empresas prestadoras de serviço passaram a exigir pagamento antecipado.

Isso ocorreu, por exemplo, em uma negociação de compra de máscaras e também na compra de álcool gel.

"Neste momento, a gente tem se deparado com situações que o mercado está exigindo pagamento antecipado, e a administração pública, até então, não tinha os instrumentos", afirmou.

Não haverá restrição de valor para o pagamento antecipado, mas o gestor precisará comprovar a antecipação é indispensável para obter o bem ou serviço ou que o pagamento antecipado gerará uma economia para o poder público.

Para evitar que o serviço não seja prestado ou que o produto não seja entregue, a MP prevê que será possível exigir garantia e entrega parcial antes da antecipação do pagamento.

A medida provisória prevê, ainda, que o valor do contrato deve ser devolvido integralmente se não for executado.

Dispensa de licitação
A MP também aumenta o valor para situações que o poder público pode dispensar a realização de licitação.

Segundo Heckert, o objetivo é deixar as contratações mais rápidas, já que muitas compras são essenciais para as ações de combate ao novo coronavírus.

Com a medida, o valor de:

  • compra de bens e serviços sem licitação: passa de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil;
  • obras: passa de R$ 33 mil para R$ 100 mil.

RDC
Outra mudança da MP é a ampliação do uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todos os contratos. “É um mecanismo mais moderno”, justificou Heckert.

O RDC foi criado para flexibilizar a lei de licitações e permite, por exemplo, a contratação por inteiro de uma obra, sem necessidade de contratar em separado projeto básico, executivo e execução.

Apesar de só poder ser aplicada para contratos assinados durante a pandemia, a MP não limita as alterações a contratos ligados à área de saúde.

G1
Portal Santo André em Foco

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Last modified on Quinta, 07 Mai 2020 10:24

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