Novembro 26, 2024

Decreto prorroga isolamento social até maio em cidades na PB com casos de coronavírus

Foram prorrogadas as medidas de isolamento social nos municípios paraibanos com casos confirmados de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A determinação foi disponibilizada no final da tarde desta sexta-feira (17) e será publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do sábado (18). Conforme o documento, as medidas valem para as cidades e suas regiões metropolitanas.

De acordo com o decreto assinado pelo governador João Azevêdo, as ações que seriam aplicadas até o domingo (19), serão estendidas inicialmente até o dia 3 de maio.

Conforme o decreto, aulas presenciais em escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual ficam suspensas até o dia 03 de maio deste ano.

Fica permitido, a partir da próxima segunda-feira (20), o funcionamento de óticas e de estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio ou como ponto de retirada de mercadorias e com agendamento de atendimento. A medida foi tomada para evitar aglomeração de pessoas.

Também foram liberadas as atividades de concessionárias de veículos automotores novos e usados, desde que o horário de funcionamento deles siga o que foi estabelecido nos decretos municipais.

Os estabelecimentos com as atividades comerciais permitidas são obrigados a fornecer máscaras para todos os funcionários, prestadores de serviço, colaboradores e clientes. Fica proibida a permanência de qualquer pessoa no interior da empresa ou em filas para atendimento formadas fora delas, sem a utilização de máscaras.

As ações serão fiscalizadas pelo Procon, pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais e pela Polícia Militar do Estado da Paraíba. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser multado ou fechado. Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate da Covid-19.

Ainda de acordo com o documento, não será permitido o trabalho presencial de servidores estaduais que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou que familiares que habitam a mesma residência e tenham doenças crônicas; gestantes e lactantes; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade para respirar.

Laboratórios particulares que fazem testes para detecção de coronavírus devem notificar casos ao Lacen-PB e municípios
Os laboratórios da rede privada que realizam exames laboratoriais para a detecção do novo coronavírus ficam obrigados a realizar um cadastramento no Laboratório Central de Saúde Pública do Estado da Paraíba (Lacen-PB), por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Eles devem informar a metodologia aplicada, os responsáveis pela execução do exame, a unidade de execução, os insumos utilizados e outras informações que sejam de interesse epidemiológico nacional e local.

Os estabelecimentos que realizem ou terceirizem os testes também ficam obrigados a informar o resultado de todas as amostras testadas (detectável ou não-detectável) ao Lacen-PB, por meio de planilha que conste os seguintes dados: nome completo, idade, data do início dos sintomas, data da coleta e município de residência, através do e-mail lacenpb@ ses.pb.gov.br. As informações também devem encaminhadas para os respectivos serviços de vigilância municipal.

Os laboratórios devem garantir ainda o envio de alíquotas das amostras testadas para o Lacen-PB sempre que forem solicitadas. O descumprimento das determinações sujeitará os estabelecimentos às sanções administrativas que forem cabíveis.

Novas medidas poderão ser adotadas em qualquer momento de acordo com o cenário epidemiológico da Paraíba.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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