O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) a medida provisória do crédito rural. A votação foi feita de maneira simbólica, ou seja, sem registro de voto dos senadores.
A MP cria uma modalidade de fundos garantidores com o objetivo de ampliar a concessão de empréstimos a produtores rurais.
A relatora, Soraya Thronicke (PSL-MS), não fez alterações em relação ao texto aprovado na Câmara. Com isso, a matéria vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O que diz a MP
O texto institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS). De acordo com a proposta, cada FGS será composto por:
O fundo será preenchido com recursos dos participantes, de acordo com esquemas de cotas, sendo 4% de responsabilidade dos devedores e credores, e 2%, da instituição garantidora (como um banco).
Segundo o texto, enquanto não forem quitados os empréstimos garantidos pelo FGS, os recursos do fundo não poderão responder por outras dívidas.
Após o pagamento de todos os débitos garantidos pelo fundo ou o esgotamento dos recursos, o FGS será extinto, conforme o texto da MP.
Cédulas rurais
O texto também permite ao proprietário de imóvel rural utilizar o terreno ou parte do terreno:
De acordo com a medida provisória, se a CIR vencer e o crédito representado pela cédula não for liquidado, o credor poderá exercer o direito à transferência para a titularidade do registro do imóvel ou parte do imóvel utilizado como garantia.
A CPR representa promessa de entrega de produtos rurais com ou sem garantias.
Nesta terça, os deputados aprovaram um destaque para retomar a possibilidade de a CPR se sujeitar aos efeitos da recuperação judicial e da falência.
Com a aprovação, um acordo com a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) definiu que um projeto será apresentado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS) para tratar da recuperação judicial dos produtores.
Empresas cerealistas
O texto também autoriza a União a conceder subsídios, até 30 de junho de 2021, a empresas cerealistas para investimentos em obras e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos.
Os subsídios valerão para as operações de financiamento a serem contratadas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Pela MP, o valor total dos financiamentos a serem subsidiados pela União ficará limitado ao montante de R$ 200 milhões.
G1
Portal Santo André em Foco
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