Mai 05, 2025
Arimatea

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que os líderes partidários decidiram continuar a pauta de propostas relacionadas aos preços dos combustíveis e da energia elétrica.

Lira anunciou que, nas próximas sessões, o Plenário votará as seguintes propostas:

  • Projeto de Lei 3677/21, que cria transparência sobre as regras de composição de preços de derivados de petróleo praticados pela Petrobras;
  • três projetos de lei que anularão os efeitos dos aumentos autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
  • Projeto de Lei 1143/21, que cria mecanismos para redução de tarifas de energia elétrica para o consumidor;
  • PLP 62/15, que impede a cobrança de ICMS sobre os adicionais cobrados dos consumidores na fatura de energia elétrica por conta das bandeiras tarifárias.

A pauta energética foi anunciada nesta quarta-feira (25), ao final da votação da proposta que limita a tributação de combustíveis e energia elétrica (PLP 18/22).

Redução de preços
Lira avaliou que a aprovação do PLP 18/22 vai diminuir os preços em 13,4%. O voto favorável da oposição, segundo ele, demonstra que os parlamentares acreditam nos efeitos práticos do projeto na redução dos preços.

“Tenho certeza de que todos acreditam na efetividade desta lei. Muito embora os discursos foram bem antagônicos, todos votaram a favor. Ninguém quis correr o risco de votar contra redução de imposto, de votar contra redução de preços, de votar contra a possibilidade de tornar essencial coisas que são corriqueiras na vida de qualquer brasileiro”, disse.

Diesel
O presidente da Câmara afirmou que, como o projeto aprovado nesta quarta-feira não tem grande impacto sobre o óleo diesel, o ideal é que o Supremo Tribunal Federal decida sobre o PLP 11/20, que altera a tributação de combustíveis para garantir a diminuição do valor do óleo diesel. “Eu penso que a decisão será pela constitucionalidade do que este Congresso aprovou e ele atacará a questão do diesel”, declarou.

Lira informou, no entanto, que está negociando outras propostas para tratar do óleo diesel. “A nossa luta, que já tem o apoio de alguns órgãos do governo federal, é de fazermos o subsídio específico para o caminhoneiro no óleo diesel para melhorar ainda mais essa questão do frete e da inflação no Brasil”, disse.

Agência Câmara
Portal Santo André em Foco

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que impede a aplicação de alíquotas de ICMS iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis. O texto será enviado ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE). Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

Segundo o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.

“O mais importante é darmos uma resposta hoje à população brasileira, que não aguenta mais essa carestia, essa angústia de ver corroído toda semana o orçamento familiar exatamente pelo preço de dois itens significativos: o combustível e a energia”, afirmou o autor do projeto, Danilo Forte.

Para o relator, a Câmara segue na linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É isso que nós estamos decidindo, o valor máximo da alíquota para o que é considerado essencial como interpretado pelo Supremo”, disse Elmar Nascimento.

Ao votar contra o projeto, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) ressaltou que “o problema do preço alto de combustíveis e de tantos outros produtos no Brasil é estrutural e não vai ser resolvido com medidas simples”.

Responsabilidade fiscal
Quanto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO) sobre perdas de receita, o texto aprovado determina que elas não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.

Assim, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.

Código Tributário e Lei Kandir
A proposta altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir. As mudanças valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.

Dívidas
Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.

Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.

Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista constitucionalmente.

Entretanto, a Constituição determina o repasse de forma proporcional ao arrecadado efetivamente, enquanto o projeto estipula um repasse proporcional à compensação obtida.

Diesel
Para tentar solucionar polêmica jurídica sobre o preço do diesel, Elmar Nascimento propôs mudança na Lei Complementar 192/22, que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.

A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.

Depois de publicada a Lei Complementar 192/22, o Confaz decidiu, em fins de março deste ano, estabelecer uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel, permitindo que cada estado estabelecesse um desconto para chegar à sua alíquota atual. Na avaliação do governo, não houve, na prática, mudança no valor cobrado pelos governos estaduais.

Em razão disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro André Mendonça concedeu liminar suspendendo esse trecho da Resolução 16/22 do Confaz, além de pedir informações aos secretários de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.

De todo modo, as novas alíquotas entrariam em vigor somente em 1º de julho, quando termina o congelamento do ICMS iniciado em setembro de 2021.

Os estados argumentam que a suspensão apenas desse mecanismo poderia surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas. Já quanto à fixação de alíquotas únicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.

Energia e telecomunicações
Em relação aos serviços de telecomunicações e às operações de energia elétrica, o STF decidiu, em dezembro do ano passado, que, a partir de 2024, se o estado adotar a técnica da seletividade para a cobrança do ICMS, as alíquotas sobre esses serviços não poderão ser maiores que os das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços.

O tema tem sido tratado pelo Supremo desde 2012. Naquele ano, as Lojas Americanas S.A. recorreram à corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de reconhecer constitucional lei desse estado amparando a cobrança do ICMS de 25% sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, superior à alíquota das operações em geral (17%).

Inicialmente negado pela 1ª Turma do STF, o recurso acabou reconhecido para julgamento em setembro de 2013 e, em junho de 2014, o tribunal decidiu que a situação específica teria repercussão geral, ou seja, a decisão seria aplicada a todos os estados.

Em fevereiro de 2021, o Supremo retomou o julgamento no Pleno e decidiu, em junho, a favor da empresa, determinando o uso da alíquota de 17%. Segundo proposta do relator no STF, ministro Dias Toffoli, a decisão deveria ser acatada por todos os estados a partir de 2022 (modulação dos efeitos da decisão).

Após vistas do ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli reviu a proposta em razão da duração do plano plurianual (PPA) de cada unidade federada. Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que as alíquotas não poderão ser superiores a 17% para esses serviços em todos os estados a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5 de fevereiro de 2021), caso de Santa Catarina.

Conselhos de supervisão
Ainda na lei sobre o Regime de Recuperação Fiscal, o substitutivo de Elmar Nascimento atribui a cada órgão que indicar membros do conselho de supervisão existente para cada estado a responsabilidade de alocar cargo comissionado a seus indicados.

Dessa forma, indicados pelo Ministério da Economia ficarão com cargo do Executivo federal; indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) deverão ter cargo equivalente do tribunal; e indicados pelo estado exercerão cargo em comissão estadual.

Atualmente, todos os cargos são do Executivo federal, e os titulares devem ter experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos.

Esses conselhos acompanham o cumprimento das normas do regime e podem contratar consultoria especializada e recomendar providências ao estado participante.

Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitados os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto:

- emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia especificar que as perdas a serem compensadas referiam-se ao ICMS sobre esses produtos a fim de evitar a diminuição dessa compensação em razão de eventual aumento de alíquota de outros produtos;

- emenda do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) pretendia excluir a restrição de compensação apenas para o ano de 2022;

- emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) incluía a correção dos valores de compensação pelo IPCA e tributação de 15% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas produtoras dos bens listados no projeto;

- emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) previa a compensação com a transferência direta de recursos para estados sem refinanciamento de dívidas com a União;

- emenda da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) incluía no texto uma política de preços da Petrobras com base nos custos reais de produção em solo nacional;

- emenda do deputado Reginaldo Lopes taxava com alíquotas de 30% ou 40% a exportação de petróleo bruto cujo preço por barril fosse acima de 35 dólares;

- emenda do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pretendia garantir a redução do preço final dos combustíveis aos consumidores na mesma proporção da redução do ICMS;

- emenda do deputado Mauro Benevides Filho previa a produção de efeitos do projeto a partir de 2024, seguindo decisão do STF sobre alíquotas de telecomunicações e energia elétrica.

Agência Câmara
Portal Santo André em Foco

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei de conversão (PLV) 11/2022, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

A matéria retorna à Câmara dos Deputados, tendo em vista as alterações feitas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), como forma de viabilizar a indústria de fertilizantes em Minas Gerais, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.

Originário da medida provisória (MP) 1.095/2021, que previa o fim dos incentivos à indústria petroquímica, o texto define condições para a apuração do valor a recolher para o PIS e a Cofins pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e para extinguir o Reiq a partir de 1º de janeiro de 2028. A matéria, aprovada na Câmara em 17 de maio, perde a validade em 1º de junho.

Em seu relatório, Eduardo Braga explicou que o projeto de lei de conversão, em vez de extinguir o Reiq, aperfeiçoou o regime tributário em questão, ao prever a exigência de assinatura de termo de compromisso com a realização de contrapartidas à fruição do regime e a implantação de mecanismo de acompanhamento, controle e avaliação de impacto do benefício.

A prorrogação do regime especial por mais três anos, até 31 de dezembro de 2027, justifica-se para dar tempo de que essas contrapartidas surtem efeitos e para permitir uma avaliação adequada dos impactos do regime especial, destacou Eduardo Braga em seu relatório.

O relator, em que pese o aprimoramento do texto na Câmara, considerou exagerada a suspensão do Reiq por nove meses como forma de compensar a renúncia de receitas gerada pela MP 1.094/2021, já aprovada. Dessa forma, o prazo de suspensão do regime foi reduzido de nove para seis meses.

Eduardo Braga também acolheu emendas do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), a fim de prever a fruição dos benefícios do Reiq pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas enquanto não for editado, pelo Poder Executivo, o regulamento que discipline o termo de compromisso e as contrapartidas das empresas beneficiárias do regime.

Fertilizantes
O relator no Senado incluiu ainda dispositivo que busca viabilizar investimentos em aumento de capacidade produtiva das indústrias químicas beneficiárias do regime, inclusive as indústrias de fertilizantes. O novo dispositivo concede redução nas alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, no mercado interno e na importação, para as centrais químicas e as indústrias químicas beneficiárias do Reiq, mediante compromisso de investimento em ampliação da capacidade instalada, até o limite dos valores investidos.

— A emenda que propusemos contribui para viabilizar investimentos em plantas de fertilizantes, como a conclusão da planta de Três Lagoas (MS) e a implantação de duas novas plantas em Uberaba (MG) e Linhares (ES), mitigando em parte o risco ao agronegócio advindo de fatores externos — afirmou Eduardo Braga.

O relator também ajustou a data para que a primeira avaliação anual de impacto dos benefícios fiscais ocorra até 31 de dezembro de 2023, evitando que a futura análise sofra com possíveis distorções advindas da suspensão do Reiq ao longo de 2022.

Eduardo Braga manteve ainda dispositivo que autoriza o Poder Executivo a conceder às centrais petroquímicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins crédito presumido relativo à aquisição de etanol utilizado na produção de polietileno.

Alíquotas
O projeto de lei de conversão estabelece alíquotas de 1,26% e 5,8% para os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a março e de outubro a dezembro de 2022; e 1,65% e 7,6% para os fatos geradores ocorridos nos meses de abril a setembro do mesmo ano.

Enquanto não for editado regulamento, os créditos das contribuições serão apurados pelas alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, em relação à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins no regime de não cumulatividade, decorrentes de aquisição no mercado interno ou importação, sob condição resolutiva do cumprimento das condicionantes nos termos estabelecidos no decreto regulamentador.

As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos poderão descontar, no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, créditos adicionais calculados mediante a aplicação da alíquota de 0,5% para a contribuição para o PIS/Pasep e a contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e de 1% para a Cofins e a Cofins-Importação sobre a base de cálculo da respectiva contribuição, mediante compromisso de investimento em ampliação de capacidade instalada. O benefício aplica-se inclusive aos investimentos em ampliação de capacidade produtiva ou instalação de novas plantas que utilizam gás natural para a produção de fertilizantes.

Ainda de acordo com o projeto de lei de conversão, o abatimento proporcionado pelos créditos adicionais será limitado ao valor efetivamente investido nos termos do compromisso. O projeto de lei de conversão altera as leis 11.196, de 2005; 10.865, de 2004; e 14.183, de 2021.

Discussão
Durante a discussão da matéria, Eduardo Braga destacou a importância da petroquímica no dia a dia do brasileiro, no agronegócio e em atividades em crescimento no período da pandemia, relacionadas à embalagem de alimentos e produtos.

Eduardo Braga ressaltou ainda que o relator do texto na Câmara, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), conseguiu restabelecer o Reiq com contrapartidas obrigatórias para o regime especial, que visam dar mais transparência, segurança e responsabilidade ambiental.

O relator afirmou ainda que o texto contribuirá para a produção de fertilizantes no Brasil, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelo país em decorrência da guerra da Ucrânia e retenção desses produtos.

— Hoje, as importações de fertilizantes correspondem a perto de 90 por cento do volume consumido pelo agronegócio brasileiro. A guerra entre Rússia e Ucrânia demonstrou que essa dependência é um grande risco para o país nesse setor estratégico para a economia — afirmou Eduardo Braga.

O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) defendeu o projeto de lei de conversão e disse que o texto, que ele classificou como “a carta de alforria na produção de nitrogenados”, vai beneficiar a produção agrícola brasileira.

Os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Paulo Rocha (PT-PA) também defenderam a aprovação do projeto de lei de conversão.

Agência Senado
Portal Santo André em Foco

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) a medida provisória que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, pelo qual prefeituras poderão contratar trabalhadores para serviços simples, em jornada reduzida e com regras flexibilizadas (MP 1.099/2022). O texto conta com mudanças feitas pelo Congresso Nacional e segue para sanção presidencial.

O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos, pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência. Por meio dele, os municípios vão contratar os trabalhadores para atividades consideradas de interesse público, que não sejam de atribuição dos servidores municipais.

A remuneração será feita por meio de bolsas no valor do salário mínimo por hora. O dinheiro recebido não contará para efeito de renda máxima para permanência no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), e poderá ser acumulado com o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da pensão por morte e do auxílio-acidente.

Os contratos deverão prever jornada de no máximo 22 horas semanais, com limite de 8 horas diárias. Os trabalhadores também devem receber vale-transporte e seguro contra acidentes, e deven participar de cursos de formação técnico-profissional.

Terão prioridade de contratação os beneficiários de programas de renda e os integrantes de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. O programa terá duração de 24 meses e será aplicável também ao Distrito Federal.

Para o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que foi o relator da medida provisória, ela atende pessoas que estão à espera de oportunidades. Mecias recomendou a aprovação do texto na mesma forma como ele veio da Câmara dos Deputados, sem novas modificações.

— Essa medida provisória criará oportunidade para milhares de brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade. Além do amparo por meio de uma bolsa, terão também qualificação e capacitação profissional — declarou.

Críticas
Os parlamentares críticos a esssa medida provisória apontaram que ela não assegura todas as garantias trabalhistas aos beneficiários do programa. Além disso, alguns senadores acusaram a medida de ser uma proposta “eleitoreira”, que abriria caminho para contratações com direcionamento político.

Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a MP 1.099/2022 não passa de uma nova reforma trabalhista, que estimula o trabalho precarizado.

— Esse projeto pega os que estão vulneráveis. Eles não têm direito a afastamento por doenças, não se recolhe nada para a Previdência Social. Não têm direito à licença-maternidade ou paternidade, nem à folga semanal. Eu digo que não é por aí.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) foi um dos que apontou os riscos de uso político do novo programa, que ele chamou de “paliativo”

— Há a esperteza política de quem se utiliza desse instrumento para a contratação de cabos eleitorais. Nós estamos vendo, inclusive, governos estaduais criando cargos comissionados neste momento. Isso, sem dúvida nenhuma, revela esse apetite eleitoreiro. Eu gostaria de não colocar sob suspeição essa iniciativa, mas fica difícil.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) fez um alerta: a proposta poderá criar um “trem da alegria” que resultará em passivo para os municípios. Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) citou manifestações contra a medida provisória vindas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Emprego
Manifestando-se a favor da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse rejeitar a ideia de que ela teria finalidade eleitoral, e afirmou que os trabalhadores beneficiados poderão “votar como cidadãos” graças à possibilidade de um emprego.

— 22,8% dos jovens brasileiros estão desempregados. Eles não têm renda nenhuma. Homens e mulheres com mais de 50 anos, quando perdem o emprego, não têm chance de serem reinseridos no mercado de trabalho. O povo que está passando fome tem pressa. Esse cidadão vai sair do estado de miserabilidade e vai votar pelo que for melhor para ele. Ninguém vai negociar o voto em função de estar conseguindo sobreviver a um momento de fome — argumentou.

Também favorável à medida, a senadora Soraya Thronicke (União-MS) declarou que o programa segue a tendência de se flexibilizar regras “extremamente rígidas” para atender necessidades da pandemia de covid-19.

— Melhor do que uma regra populista é aquela que dá dignidade. Muitas vezes, nesse afã de superproteger, nós podemos deixar pessoas extremamente desprotegidas, porque, por trás de uma necessidade de emprego, pode haver filhos, pode haver pais que dependem de quem está nessa fase mais produtiva. São quase 12 milhões de desempregados neste país e há empresas que não conseguem ter ainda a segurança de poder sobreviver até o final deste ano.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) elogiou a MP 1.099/2022 pela sua capacidade de "desburocratizar". O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), por sua vez, afirmou que a possibilidade de um emprego é “um dos melhores programas sociais que existem”.

Emenda
Depois de aprovar o texto da MP, os senadores votaram uma emenda de Paulo Rocha (PT-PA) que propunha incorporar ao programa algumas garantias trabalhistas, como recolhimento para a Previdência Social, folga semanal e possibilidade de afastamento das atividades por motivos de saúde. A emenda acabou sendo rejeitada. 

Seguro e vale-transporte
De acordo com a proposta, poderá ser selecionada para o programa de serviço civil apenas uma pessoa por núcleo familiar — e ela deverá ainda fazer um curso.

Além da bolsa, os selecionados contarão com seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito, sendo proibido o desconto de participação para recebê-lo.

O valor da bolsa deverá ser calculado com base no total de horas dos serviços executados e do curso realizado, levando-se em conta o valor equivalente do salário mínimo por hora.

A medida provisória especifica que a eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação e a outros de natureza indenizatória não cria vínculo trabalhista entre o município ofertante e o beneficiário.

O bolsista contará também com período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento da bolsa, devendo ser proporcional se a duração do trabalho for inferior a um ano.

Processo seletivo
O texto proíbe a execução de atividades consideradas insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do município na execução de atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos municipais, ainda que de suas empresas, autarquias ou fundações.

Para a escolha dos bolsistas, a MP determina o uso de processo seletivo público simplificado, no qual não poderá se inscrever quem já tenha participado antes, exceto se não houver outros candidatos aptos.

A jornada máxima das tarefas deverá ser de 22 horas semanais, limitada a 8 horas diárias, e os cursos ofertados pelo município devem ser de formação inicial e continuada ou para fins de qualificação profissional.

Sistema S
A carga horária mínima dos cursos será de 12 horas para cada 30 dias de permanência no programa.

Cidades com unidades do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae) devem indicar a essas entidades as pessoas para fazer cursos no âmbito do programa, observada a qualificação ofertada, com prioridade para as principais atividades econômicas e produtivas do município.

Os cursos poderão ser realizados em dias ou em meses específicos no decorrer da participação no programa, sem prejuízo das demais atividades.

Caso não haja unidades do Sistema S no município, poderá ser indicado serviço que atue em outro município do mesmo estado ou ofertado curso em instituições de formação técnico-profissional municipais. Será possível ainda celebrar convênios e acordos com outras entidades públicas ou com organizações não governamentais (ONGs) sem fins lucrativos.

Os cursos poderão ser nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância. Quando realizados no Sistema S, caberá às entidades do sistema comunicar aos municípios os casos daqueles com aproveitamento insuficiente ou frequência inferior à mínima.

Desligamento
Quanto ao desligamento do programa, a MP prevê quatro situações:

  • admissão em emprego formal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • posse em cargo público;
  • frequência inferior à mínima estabelecida;
  • aproveitamento insuficiente.

Entretanto, o edital de seleção pública poderá prever outras hipóteses de desligamento.

Conta digital
A medida permite aos municípios realizar o pagamento das bolsas por meio de conta do tipo poupança social digital, com dispensa de apresentação de documentos pelo beneficiário, isenção de cobrança de tarifas de manutenção e direito a três transferências eletrônicas para outra conta e a um saque por mês, sem custo.

Os bancos não poderão descontar da bolsa débitos de qualquer natureza da pessoa junto à instituição. O dinheiro não movimentado pelo beneficiário no prazo de um ano, contado do depósito, retornará ao município.

Prêmio
A proposta cria o Prêmio Portas Abertas para reconhecer e condecorar os municípios que se destacarem na implementação do programa, com regulamento definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (fixando critérios de avaliação, categorias e ações que podem ser premiadas).

Agência Senado
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O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, entrou com duas representações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o PT por suposta propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva. A legenda argumenta que Lula participou de um evento no fim de abril chamado "Psol com Lula 2022" e de um ato organizado por centrais sindicais em São Paulo no 1º de Maio.

O Código Eleitoral (lei 9.504/1997) diz que as campanhas só podem começar em 15 de agosto. Com esse argumento, as ações pedem que o PT seja condenado a excluir os vídeos dos eventos da internet e a pagar multa máxima prevista, de R$ 25 mil, em cada uma das duas ações.

O partido afirma que, no evento de abril, havia um painel onde estava escrito, "em letras garrafais, 'Psol com Lula 2022'". De acordo com os advogados, "além da menção ao pleito expressa pelo número do ano eleitoral, ainda se via a letra 'A' no nome de Lula substituída por uma estrela, em menção ao partido de filiação do pré-candidato".

Sobre o ato do 1º de Maio, o PL diz que a cantora Daniela Mercury, umas das artistas a se apresentar, "entoa o slogan de campanha do ex-presidente Lula enquanto balança uma bandeira com o rosto do candidato". Ainda segundo a ação, ela diz: "Quem não votar pra Lula vai estar votando contra os trabalhadores, contra os artistas, contra o país, contra a Amazônia, contra tudo que a gente acredita e vem construindo democraticamente para esse país."

A Prefeitura de São Paulo chegou a suspender o pagamento do show realizado pela cantora — R$ 100 mil. A gestão municipal optou pela medida enquanto aguarda que uma investigação esclareça se o evento, pago com recursos públicos de emendas parlamentares, teve manifestações político-partidárias.

Um dos advogados do partido é o ex-ministro do TSE Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Na petição, protocolada na última terça-feira (24), ele e outros três colegas destacam ainda que o vídeo do evento, que foi postado no canal do PT no YouTube, conta com mais de 136 mil visualizações.

O R7 entrou em contato com a assessoria do ex-presidente Lula, que enviou a seguinte resposta: "O ex-presidente participou de um ato de 1º de Maio, de comemoração do Dia do Trabalho, não sendo um ato eleitoral". O processo está sob relatoria do ministro substituto Raul Araújo Filho.

R7
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) entrega nesta quinta-feira (26) 500 moradias a famílias de baixa renda da cidade de Coronel Fabriciano (MG). O ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, participará junto com o presidente da cerimônia de inauguração do empreendimento que tem o nome de Residencial Buritis.

Na cidade mineira, Bolsonaro vai receber o título de cidadão honorário. A concessão da honraria foi aprovada pela câmara municipal da cidade. Na justificativa do projeto de resolução que concede o título ao presidente, o autor do projeto, vereador Lincoln Drumond (PL), afirma que os investimentos e recursos destinados pelo Governo Federal ao município foram de mais de R$ 260 milhões, sendo a metade somente para pagamento do auxílio emergencial.

Conjunto habitacional
O conjunto habitacional, que tem 25 prédios de quatro andares, vai beneficiar cerca de duas mil pessoas. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, o condomínio conta com infraestrutura completa, com drenagem, esgoto, água, pavimentação, energia elétrica, iluminação pública e transporte público. Além disso, há nas proximidades postos de saúde e de segurança, escolas e creches.

O residencial integra o Programa Casa Verde e Amarela e foram investidos, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), R$ 37,5 milhões na construção do conjunto habitacional. Deste montante, R$ 30,1 milhões foram repassados desde 2019, o que representa 80,31% do total.

Pronampe
Na noite de quarta-feira (25), Bolsonaro aprovou o projeto de lei que que mantém recursos para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional no fim de abril.

O texto sancionado torna permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. O programa permite aos bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos. As contratações de operações, cujo prazo tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.

A norma adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do Pronampe, programa criado em 2020 para auxiliar pequenos negócios. Em 2021, o Pronampe se tornou uma política pública permanente. A estimativa do governo é garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas com o programa, através do sistema financeiro.

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A Procuradoria-Geral da República entendeu que o presidente pode definir critérios para conceder graça — uma espécie de indulto individual — e se manifestou contra quatro questionamentos que tentavam anular o benefício a Daniel Silveira (PTB-RJ). Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, o "decreto de graça é ato politico da competência privativa do presidente", e ele tem "liberdade para definir os critérios de concessão".

A manifestação, enviada na noite desta quarta-feira (25) à ministra Rosa Weber, ressalta, porém, que os efeitos do instrumento de graça alcançam somente a condenação penal. Ou seja, o benefício não pode ser dado a outras esferas, como a eleitoral.

O Supremo Tribunal Federal tinha imposto ao deputado federal Daniel Silveira, além da pena de 8 anos e 9 meses de prisão, a perda do mandato, uma multa e a inelegibilidade pelos próximos oito anos.

“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, pontuou Aras.

O PGR destacou que graça e indulto são meios legais em que o Estado oferece "perdão ao cometimento de infrações penais".

Relembre
O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu, em 21 de abril, o benefício da "graça" a Daniel Silveira, condenado no dia anterior, pelo STF, pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça da abolição do Estado democrático de Direito.

O deputado foi preso em fevereiro do ano passado após sugerir o fechamento da Corte e a volta do AI-5, o ato institucional mais severo do regime militar. Depois de sair da prisão, ele descumpriu diversas medidas cautelares.

O instituto é de uso exclusivo do presidente da República e pode perdoar as penas de condenados por crimes que não sejam "a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos", diz o texto constitucional.

Foi a primeira vez desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, que se publicou um decreto presidencial do tipo. A graça é um benefício individual e não depende de pedido do condenado. Ela não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.

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O ex-juiz Sergio Moro afirmou que é pré-candidato a senador por São Paulo. Segundo ele, a oficialização da candidatura vai depender de decisões futuras dele e do partido, mas a posição de momento é essa.

"Estou no União Brasil, estou construindo o meu espaço. Hoje, sou pré-candidato ao Senado aqui em São Paulo", declarou.

"Claro que isso vai depender de eu tomar uma decisão definitiva quanto a isso e do próprio partido. Mas, em princípio, a posição é essa. Onde eu estiver, eu vou ser sempre o mesmo", disse em entrevista à CNN Brasil.

Moro chegou a lançar pré-candidatura à Presidência pelo Podemos, mas acabou desistindo após uma série de movimentações políticas.

O ex-juiz filiou-se ao Podemos em 10 de novembro do ano passado e foi lançado como pré-candidato, mas deixou a legenda e, em 31 de março, se filiou ao União Brasil, partido em que não conseguiu espaço para manter o projeto de concorrer ao Planalto.

O Podemos criticou Moro por não avisar que deixaria o partido. A saída aconteceu em um momento em que o ex-ministro não alcançava bons números nas pesquisas de intenção de voto e via no União um grande volume de recursos e capacidade de investimento na candidatura.

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (25), o projeto que altera o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), criado durante a pandemia de Covid-19, e garante os empréstimos aos beneficiários até 2024.

Com base em cálculos feitos pela equipe econômica, o governo estima garantir R$ 50 bilhões em créditos para micro e pequenas empresas. Nesta rodada, o programa vai abranger, ainda, cerca de 13 milhões de microempreendedores individuais, os chamados MEIs.

A proposta visa facilitar empréstimos aos micro e pequenos empresários. Em 2021, Bolsonaro sancionou a lei que tornava o Pronampe política de crédito permanente. O projeto tem o respaldo do Fundo de Garantia de Operações (FGO), garantidor de parte dos riscos pela concessão de crédito a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

No projeto original, os recursos não utilizados do FGO deixariam de ser devolvidos ao Tesouro. Durante a tramitação, a relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), considerou que não seria possível revogar o dispositivo que determina a devolução, por se tratar de créditos extraordinários, e propôs como contrapartida o adiamento, por três anos, do início das devoluções. Na prática, permite-se a continuidade dos empréstimos até 2024.

"O nosso governo, em 2020 e 2021, [com a] pandemia pegando pesado, falta de água e, agora, guerra, nós criamos aproximadamente 3 milhões de empregos, e grande parte veio das pequenas e microempresas, que são quem realmente emprega em nosso país", disse Bolsonaro durante cerimônia no Palácio do Planalto.

Na cerimônia, Bolsonaro voltou a criticar o Supremo Tribunal Federal (STF) e decisões proferidas durante a pandemia de Covid-19. "Eu não tive como exercer o comando da pandemia, porque, do lado de lá [da Praça dos Três Poderes], o Supremo disse que a última palavra era dos governadores e prefeitos, mas nós fizemos a nossa parte", disse.

O plenário do STF confirmou decisão, dada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes, que assegurou aos estados, Distrito Federal e municípios liberdade para adotar medidas de combate à pandemia.

A decisão ressalta, no entanto, que as medidas devem se fundamentar em orientações dos órgãos técnicos correspondentes, resguardada a locomoção de produtos e serviços essenciais definidos por ato do chefe do Executivo.

Programa
O programa Crédito Brasil Empreendedor foi lançado pelo governo no mês passado. Um dos destaques é a Medida Provisória do Crédito, que deverá alavancar R$ 23 bilhões em financiamentos. A medida altera a legislação que disciplina diversos programas de financiamento público e acesso ao crédito em vigor.

Do total a ser alavancado em financiamentos pela medida, R$ 21 bilhões referem-se ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Fundo Garantidor para Investimentos; e R$ 2 bilhões, ao Fundo Garantidor da Habitação Popular.

As micro e pequenas empresas (MPE) representam 99% do total das empresas brasileiras e são responsáveis por 62% dos empregos e por 27% do PIB (Produto Interno Bruto).

A medida é da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, do Ministério da Economia, que afirma que a maior parte do dinheiro a ser movimentado é dos bancos. A expectativa é que o programa movimente em torno de R$ 50 bilhões em créditos junto aos bancos.

"Os recursos estavam parados nos bancos. O Tesouro não terá desembolso", diz a secretária Daniella Marques. "Com as medidas, o crédito foi ampliado e atinge um leque maior de empreendedores. Estamos democratizando o acesso ao crédito em condições antes disponíveis apenas para empresas maiores", completa.

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Em tom de ironia, o presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou a apoiadores que, caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assuma o Planalto, o valor da gasolina irá a R$ 3. Os bolsonaristas que estavam no cercadinho do Palácio da Alvorada ovacionaram, então, o chefe do Executivo por pensar que ele iria fazer a redução.

"Sempre aquele discurso fácil, salvar, ajudar, a gasolina vai voltar a R$ 3. No mundo todo está R$ 12, só aqui vai voltar a R$ 3”, continuou, sob aplausos. Logo em seguida, Bolsonaro se corrigiu. "Pera aí, pera aí. É o que o cara diz, pô”, afirmou. O litro de gasolina chegou a esse valor em janeiro de 2013, no mandato da ex-presidente Dilma Rousseff.

Petrobras
Bolsonaro tem colocado a culpa na volatilidade dos preços na pandemia da covid-19 e diz ser uma questão global. “Todos estão sofrendo com a inflação”, afirma sempre que pode. Como medida para tentar conter os preços, ele fez a quarta troca de comando da Petrobras na noite de segunda-feira (23).

Congressistas aliados do presidente afirmam que a questão estava em voga há meses e “incomodava” Bolsonaro. A mudança no comando do Ministério de Minas e Energia (MME) — que saiu das mãos do general Bento Albuquerque para Adolfo Sachsida, homem de confiança do ministro da Economia, Paulo Guedes — foi o primeiro passo para tentar ter maior controle sobre a petroleira

“Como um presidente não pode apitar sobre essa questão (do preço dos combustíveis)?”, questionou um parlamentar em condição de anonimato. A leitura é de que os valores estão ligados à vontade política dos dirigentes, tanto do MME quanto da Petrobras. A mudança no comando da estatal ocorreu 40 dias depois da mais recente troca de cadeiras.

Vice-líder de governo na Câmara, o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), afirmou ao Correio que Bolsonaro atendeu ao pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, o que deve fazer as coisas mudarem. “A única saída para o governo é colocar subsídios (para baratear os combustíveis). Agora, o novo presidente é indicado do Guedes e isso vai fazer as coisas andarem”, disse. Ele também enxerga a medida como forma de auxiliar na campanha de reeleição do presidente.

CB
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