O Tribunal de Justiça da União Europeia validou a proibição do uso de símbolos religiosos por funcionários de repartições públicas. Calcada no princípio da neutralidade, a decisão pretende encerrar um debate que incendeia os países-membros do bloco e tem no uso do véu islâmico o seu principal alvo.
O tema divide e mobiliza há anos partidários dos dois campos: os que atribuem a proibição à discriminação e à violação da liberdade religiosa; e os adeptos da laicidade, que veem, sobretudo, na burca e no hijab, instrumentos da opressão da mulher.
O tribunal superior da UE, com sede em Luxemburgo, analisou o caso de uma funcionária do município de Ans, que foi advertida de que não poderia usar o véu durante o trabalho. Seus advogados alegaram que ela não trabalhava em contato direto com o público e que as normas infringiram a liberdade religiosa. Os juízes optaram por fazer valer a concepção da neutralidade no serviço público justificada por um objetivo legítimo.
“Tal regra não é discriminatória se for aplicada de forma geral e indiscriminada a todos os funcionários daquela administração e se limitar ao estritamente necessário”, informou a corte em sua decisão.
Ou seja, não existe discriminação se a regra valer igualmente para mulçumanos, judeus e cristãos que desejem ostentar vestimentas e símbolos religiosos no trabalho.
A polêmica sobre o uso do véu e de vestimentas que cobrem o corpo da mulher muçulmana é antiga e se acirrou após os atentados de 11 de setembro de 2001, muito frequentemente atrelada à islamofobia que se instaurou, sobretudo nos EUA e em países europeus. Partidos de direita e extrema direita passaram a levantar a bandeira da proibição em suas plataformas políticas.
A França, por exemplo, impede, desde 2004, o uso de símbolos religiosos em suas escolas públicas, como a cruz católica, o kipá judaico e o lenço muçulmano. Sete anos depois, passou a proibir o uso de véu que cubra o rosto em locais públicos.
Em agosto passado, o governo do presidente Emmanuel Macron anunciou que não permitiria que crianças usassem a abaya (manto largo e comprido que cobre o corpo) nas escolas. “A abaya não tem lugar nas escolas”, resumiu o ministro da Educação, Gabriel Attal.
Os críticos da medida alertam que, sem poder usar a vestimenta, crianças e mulheres abandonam as escolas e os postos de trabalho.
O tribunal europeu, contudo, argumenta que zela pelo ambiente administrativo totalmente neutro.
g1
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