As empresas que estiverem envolvidas em casos de corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público estão proibidas de receber incentivos fiscais do estado da Paraíba. A proibição consta na lei 11.643 que entrou em vigor nesta quarta-feira (12) após ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da Paraíba.
De acordo o norma, de autoria do deputado Eduardo Carneiro (PRTB), “o Poder Público Estadual fica proibido de conceder programas de incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público”.
Na justificativa, ainda enquanto projeto de lei, o deputado autor do texto explica que a moralidade, a legalidade e a eficiência devem ser os princípios norteadores da gestão pública e que a concessão de incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção pelo estado é inadmissível e incongruente com os preceitos democráticos.
"Neste sentido, é indispensável que as empresas beneficiadas por incentivos fiscais possuam reputação ilibada", explicou o Eduardo Carneiro na justificativa da lei.
A proibição fica suspensa caso as empresas envolvidas em casos de corrupção assinem acordos de leniência. A lei foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, por meio da sanção tácita, quando o governador, chefe do executivo estadual, não se pronuncia pela sanção ou veto da lei aprovada na ALPB.
G1 PB
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