Uma lei que garante o atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia em estabelecimentos foi promulgada, na Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (5).
De acordo com a lei, de autoria do deputado Walber Virgulino (Patriota), os estabelecimentos públicos estaduais e os privados devem garantir, durante todo o horário do expediente, atendimento prioritário à pessoa com fibromialgia.
A doença se trata de uma síndrome que pode provocar dores fortes por todo o corpo ou sensibilidade nas articulações, nos músculos e nos tendões. Os pacientes também sentem fadiga e cansaço.
Nos estabelecimentos, deverá ser inserido o símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário. Quem descumprir a lei poderá ser autuado por escrito e pagar uma multa, em caso de reincidência, no valor de 100 UFR-PB.
O atendimento prioritário vai acontecer mediante apresentação de carteira que comprove a condição da pessoa com síndrome de fibromialgia ou por meio de laudo médico que comprove a condição.
G1 PB
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