Foi promulgada nesta quinta-feira (5) uma lei que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco. A lei foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o texto da lei, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), a mulher que se sinta em estado de risco pode procurar qualquer funcionário do estabelecimento para fins de obtenção de apoio. O funcionário deve conduzir a mulher até o responsável pelo estabelecimento para adoção de medidas necessárias para a segurança pessoal, inclusive comunicando à polícia.
A lei ainda especifica que os estabelecimentos devem treinar e capacitar os funcionários para agir em momentos como esse.
A justificativa da lei tem como base dados do Anuário da Segurança Pública da Paraíba, entre 2009 e 2018, que mostram que mais de mil mulheres foram assassinadas nesse período. O 2018, conforme o levantamento, o número chegou a 84 mortes.
G1 PB
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