Concessionárias de telefonia fixa e móvel estão obrigadas a cancelarem multas contratuais de fidelidade caso o cliente tenha perdido o emprego. É o que determina a lei aprovada na Paraíba e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23).
De acordo com a lei, as operadoras dos serviços de telefonia fixa e telefonia móvel, não poderão cobrar a multa de fidelidade caso o cliente comprove que ficou desempregado após a assinatura do contrato.
"No momento em que o usuário perde seu vínculo empregatício não terá mais a mesma facilidade de arcar com o compromisso assumido com a operadora, mas se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade, para que não pague a multa pelo cancelamento antecipado", diz trecho do texto do projeto de lei.
Ainda segundo a justificativa, "mostra-se necessária e pertinente [...] como forma de proteger os direitos dos cidadãos que se veem em dificuldades financeiras, devido ao desemprego".
A lei aprovada e publicada é de autoria do deputado Adriano Galdino e já entrou em vigor.
G1 PB
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