Setembro 28, 2024

Juiz suspende decreto que proibia desfile de blocos durante o Carnaval em Campina Grande

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira, suspendeu os efeitos do do decreto 4.813/2024, que proibia o desfile de blocos carnavalescos nos principais pontos da cidade entre os dias 8 e 13 de fevereiro. A decisão assinada às 15h28 desta quarta-feira (17) foi feita em resposta à uma ação popular.

Na decisão o magistrado afirma que o decreto feriu a laicidade do Estado e direitos como o de ir e vir e de reunião, presentes na Constituição Federal, pois dava exclusividade à realização do "Carnaval da Paz", de caráter religioso.

“Ocorre que o Estado Brasileiro é laico, havendo clara separação entre Estado e religião, de modo que a Constituição Federal de 1988, demonstra tal condição, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos, com demonstração de clara aliança do Poder Público com entidades religiosas, restringindo direito de terceiros, indevidamente, o que deixa evidente a inconstitucionalidade do Decreto Municipal questionado”, diz a decisão.

A prefeitura de Campina Grande tem 20 dias para recorrer. Contudo, a gestão já havia anunciado na tarde desta quarta-feira (17), por meio de nota, a revogação do decreto.

Além disso, o juiz ainda lembra que o Comando Geral da PM havia garantido a realização simultânea dos eventos, Carnaval da Paz e Carnaval Tradição.

Entenda decreto
O decreto assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) e publicado no Semanário do município proibia desfile de blocos carnavalescos nos principais pontos de Campina Grande entre os dias 8 e 13 de fevereiro. Os blocos poderiam desfilar, apenas, antes ou depois das datas listadas. Ao todo, seriam impactados pela decisão 28 blocos, eventos particulares e alguns bois e troças.

O decreto seguia um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município com o Ministério Público da Paraíba (MPPB). O texto ressalta que os pontos centrais da cidade seriam destinados para realização exclusiva de eventos ecumênicos relacionados ao 'Carnaval da Paz', como é chamada a junção de eventos religiosos que tradicionalmente acontecem na cidade.

Segundo o decreto, não poderia ocorrer a realização de blocos carnavalescos nos seguintes pontos:

  • Açude Velho;
  • Parque da Criança;
  • Parque do Povo;
  • Bairro do Catolé;
  • Bairro do Centro da Cidade;
  • Bairro do Santo Antônio;
  • Bairro do Jardim Tavares;
  • Bairro do São José;
  • Bairro da Palmeira;
  • Bairro da Liberdade;
  • Bairro do Alto Branco;
  • Bairro da Estação Velha.

g1 PB
Portal Santo André em Foco

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