O superintendente do Detran-PB, Isaías Gualberto, explicou durante entrevista ao programa Arapuan Verdade desta sexta-feira (5), que em caso de acidentes de trânsito, a perícia precisa ser acionada apenas caso haja vítimas ou a constatação de sintomas de embriaguez e um dos envolvidos.
" O código determina que, quando não há vítimas, e os danos são apenas materiais em acidentes na via pública, os veículos devem se retirados para não atrapalhar o fluxo, inclusive sujeito à multa", lembrou.
Gualberto detalhou que nos casos de embriaguez, deixa de ser um ilícito civil e o caso passa a ser um crime de trânsito. A Lei de Trânsito foi alterada no ano passado. A norma corrige a expressão “acidente de trânsito”, substituída por “sinistro de trânsito” .
No caso de acidentes sem vítimas, a recomendação é que os envolvidos fotografem e filmem o máximo que puderem o local e os veículos envolvidos para evitar maiores problemas posteriormente ou entrar na justiça na cobrança dos danos materiais. Fazer um boletim de ocorrência e pegar o contato de possíveis testemunhas também é recomendado.
ClickPB
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