Novembro 24, 2024

Ex-procurador do estado da Paraíba é denunciado pela 2ª vez na Operação Calvário

Gilberto Carneiro, ex-procurador do estado da Paraíba, foi denunciado pela segunda vez dentro das investigações da Operação Calvário na terça-feira (20). Segundo denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba, o ex-procurador é acusado desta vez pelos crimes de concussão e ocultação de bens.

O G1 entrou em contato com o ex-procurador Gilberto Carneiro, mas até a publicação desta reportagem, a resposta não tinha sido enviada.

Em julho deste ano, Gilberto Carneiro e a ex-servidora pública da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Maria Laura Caldas, tinham sido denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de apropriação indevida e desvio de recursos públicos - crime de peculato - e lavagem de dinheiro. Nesta primeira denúncia, a Justiça da Paraíba acolheu a acusação e Gilberto Carneiro se tornou réu.

A Operação Calvário foi deflagrada em 2018 para investigar um esquema de desvio de recursos públicos da Saúde, na Paraíba, por meio de Organizações Sociais.

Ainda de acordo com o Gaeco, além de Gilberto Carneiro, um motorista, Geo Luiz de Souza Fontes, foi denunciado. De acordo com a denúncia, em 2010, Gilberto Carneiro da Gama, com a participação de Geo Luiz de Souza Fontes, ocultou e dissimulou a natureza, origem, localização e a disposição de um veículo GM S10. O veículo foi adquirido por um empresário, a pedido do ex-procurador-geral, para ser usado na campanha eleitoral de 2010.

O veículo foi obtido, segundo o empresário, após Gilberto Carneiro ter exigido vantagem indevida ao proprietário de uma empresa quando ainda era procurador-geral de João Pessoa. Posteriormente, o proprietário da empresa procurou Carneiro ao longo dos últimos oito anos, para reaver o veículo, mas o ex-procurador-geral do Estado não efetivou a devolução, enquanto ele e Geo Luiz de Souza Fontes teriam usufruído do bem.

Crimes denunciados

  • Gilberto Carneiro da Gama: concussão (art. 316, caput, do Código Penal) e ocultação de bens (art. 1º da Lei n° 9613/98)
  • Geo Luiz de Souza Fontes: ocultação de bens (art.1º da Lei n° 9613/98)

Além das denúncias dentro da Operação Calvário, Gilberto Carneiro, enquanto ex-secretário de administração da Prefeitura de João Pessoa, foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto por falsificação de documento público e falsidade ideológica. O caso está relacionado com o contrato nº 15/2010 firmado pela Prefeitura de João Pessoa com a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda, no valor de R$ 3,3 milhões para aquisição de carteiras escolares.

A defesa de Gilberto Carneiro defendeu no processo que em relação ao delito de falsificação de documento público, a portaria que exonerou o servidor José Robson só foi publicada no Semanário Oficial do Município muito tempo depois e que em virtude disso ele continuou exercendo o cargo de presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração. A respeito do delito de falsidade ideológica, a defesa afirmou que a ausência de uma letra no nome do suposto subscritor, caracteriza vício meramente material

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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