Novembro 24, 2024

Lei que cria dia de conscientização e combate às fake news na Paraíba entra em vigor sem vetos

A lei que institui o dia 24 de março como o Dia Estadual da Conscientização e Combate às Fake News na Paraíba entrou em vigor sem vetos, conforme publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (21). Criada e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Adriano Galdino (PSB), a Lei 11.413 havia sido estabelecida no dia 29 de maio deste ano, mas o projeto foi parcialmente vetado pelo governador João Azevêdo (PSB).

Conforme a publicação desta quarta-feira (21), a lei que determina a celebração anual do dia 24 de março como o dia de combate às fake news tem o intuito de estabelecer um marco para abordagem da criação, divulgação e disseminação de notícias falsas e conscientização sobre efeitos e consequências jurídicas.

Segundo a Lei, o Dia Estadual da Conscientização e Combate às Fake News será celebrado por meio de seminários, ciclos, palestras, vídeos e demais ações educativas. Esses eventos serão coordenados e divulgados pelas Secretarias Estaduais de Educação e Cultura, em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, juntamente com outras instituições, bem como a sociedade civil.

Ainda de acordo com a publicação, os órgãos públicos que vão coordenar as atividades para o Dia de Combate às Fake News deverão promover a discussão e divulgação de medidas que visam ao combate e prevenção de notícias falsas.

Vetos do governador João Azevêdo
A Lei 11.413 já havia sido publicada no Diário Oficial do dia 29 de maio deste ano, mas o projeto havia sido vetado parcialmente pelo governador da Paraíba, João Azevêdo. Na publicação o governador justificou considerar a lei inconstitucional, alegando que os artigos 4º e 5º instituem obrigações para secretarias estaduais que demandam ações administrativas concretas, com geração de custos para o erário.

Conforme o governador, ao criar obrigações a serem cumpridas pela Administração, a proposta insere comando de autêntica gestão administrativa, impondo ao Poder Público a adoção de ações concretas, sendo que a função é constitucionalmente reservada ao Poder Executivo.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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