A 21 dias do fim do prazo, cerca de 48% das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física esperados pela Receita Federal ainda não tinham sido enviadas. De acordo com balanço feito pela Delegacia da Receita Federal em João Pessoa, até a noite de segunda-feira (8), tinham sido entregues 167.836 declarações das 320 mil aguardadas pela órgão somente na Paraíba.
A temporada de entrega da declaração do IR 2020 (ano-base 2019) começou no dia 2 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de junho. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, vão receber mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
O programa para fazer a declaração está disponível no site da Receita. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações em todo o país.
As restituições começam a ser pagas em maio e seguem até setembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Quem deve declarar?
Principais novidades
Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.
Outra alteração é que, em 2020, é as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.
O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).
Aqueles que tiverem a declaração retida, devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.
G1 PB
Portal Santo André em Foco
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