As empresas de transporte público que prestam serviço em Campina Grande não poderão suspender as atividades durante a pandemia, de acordo com a Justiça. A decisão foi feita nesta segunda-feira (8).
De acordo com a decisão, que favoreceu o pedido da Prefeitura de Campina Grande, os empresários devem manter a frota atual, que corresponde a 30% da frota total, para atender os profissionais da saúde e os prestadores de serviços considerados essenciais.
A liminar garante que seja mantido o atendimento de ônibus nas linhas 303, 333, 300B (FAP); 055 e 550 (Santa Clara); 955, 004, 004A, 444, 903A, 903B, 944 (ISEA); 022, 220, 055, 066, 660, 263ª (Targino); 022, 220, 066, 660, 263B (Hospital da Criança); 550, 055 (Dr. Edgley); 077, 090A, 090B, 092, 101, 111, 400, 404, 770, 900, 902, 909, 922, e 944 (HU e Pedro I).
De acordo com a prefeitura, essas rotas mantêm o percurso de hospitais e demais casas de cuidado à saúde humana, além das demais linhas nos horários de maior movimento. A decisão cabe recurso.
G1 PB
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