Com o CPF e demais dados do Neymar, uma pessoa requisitou ao governo federal o auxílio emergencial no nome do atacante do PSG. A ajuda foi aprovada e liberada para crédito, mas o status atual é de está “em avaliação” por “indícios de desconformidades”. A informação foi publicada inicialmente pelo portal “Uol” e confirmada pelo GloboEsporte.com.
Procurada, a assessoria do jogador limitou-se a negar que ele tenha pedido o auxílio. A ajuda de R$ 600 foi aprovada pelo governo e é destinada a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs (Micro Empreendedor Individual) impactados com a crise financeira imposta pela pandemia do novo coronavírus.
O programa, no entanto, tem registrado diversos problemas desde que foi liberado. A Controladoria-Geral da União (CGU) apura pelo menos 160 mil fraudes.
No último dia 21, o apresentador do Jornal Nacional, William Bonner, denunciou que os dados de um dos seus filhos também foram usados para pedir o auxílio.
Em nota, o Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do programa emergencial de apoio à população, diz que tem trabalhado em conjunto com outros órgãos para combater as fraudes.
A pasta reforça ainda que “as informações que estão sendo inseridas no site e no aplicativo do auxílio emergencial são cruzadas com vários bancos de dados oficiais de documentação e situação econômica e social” e que eventuais irregularidades estão sujeitas a penalidades.
Confira a posição do ministério na íntegra, com um canal para denunciar possíveis fraudes:
O Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do auxílio emergencial, vem trabalhando diuturnamente para a evolução do maior benefício já criado, em âmbito nacional, para assistir a população mais vulnerável. Os recursos destinados para essa ação já passam da casa dos R$ 150 bilhões. A tarefa está longe de ser fácil, em especial, pela exígua velocidade para construir, implantar e revisar de forma constante cada processo de trabalho. O compromisso desta gestão é com a melhor aplicação dos recursos públicos aos cidadãos que mais precisam.
O auxílio emergencial conta com um modelo de governança que, tem desde seu início, o conceito de parcerias com órgãos de controle e fiscalização que auxiliam na transparência da iniciativa, como é o caso dos acordos de cooperação técnica firmados com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com o Tribunal de Contas da União (TCU).
Estes atos têm permitido a geração de trilhas de auditoria que são usadas para identificar, tomar ações de recuperação e retroalimentar com informações para a melhoria na análise de cada lote de solicitações do auxílio emergencial.
As informações que estão sendo inseridas no site e no aplicativo do auxílio emergencial são cruzadas com vários bancos de dados oficiais de documentação e situação econômica e social.
Além disso, o ministério esclarece que, aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020. “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida”.
Importante destacar que, qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal. A CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) também estão atuando na fiscalização e no ajuizamento de ações, respectivamente, em todo o processo de pagamento do auxílio emergencial. É determinação do governo do presidente Jair Bolsonaro não tolerar a ação de criminosos que queiram burlar as regras do auxílio emergencial.
Os critérios para receber o auxílio emergencial são claros e especificam para qual público ele é destinado:
Cabe ressaltar que o ministério disponibiliza o meio eletrônico para a devolução dos recursos do auxílio emergencial. É o endereço eletrônico: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br . Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.
Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.
É necessário informar ainda que, nos próximos dias, o Portal da Transparência trará a relação pública de todos aqueles que receberam o auxílio emergencial.
Por fim, o canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU), disponível em https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f ou pelos telefones 121 ou 0800 – 7070 – 2003.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Cidadania
Globo Esporte
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.