O “Diário Oficial da União” publicou nesta quarta-feira (20) a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da lei 13.903, que autoriza o governo a criar a empresa NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea. A nova estatal do país será resultado da divisão da Infraero.
A autorização para criar a empresa pública foi proposta pelo próprio governo, por meio de uma medida provisória, aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A lei sancionada abre espaço para que a empresa se torne sociedade de economia mista, com a participação de capitais privados. A NAV Brasil será vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica. Sua sede será no Rio de Janeiro e todo o capital social será da União.
Segundo o texto sancionado, a divisão parcial da Infraero será definida por meio de deliberação da Assembleia Geral da empresa, após manifestação do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal.
Com a divisão, a Infraero cuidará da administração da infraestrutura dos aeroportos, enquanto a NAV Brasil terá o objetivo de “implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea”.
A nova estatal terá como fonte de recursos, entre outras, as tarifas de navegação aérea; recursos originados por suas próprias atividades e convênios, além de rendas patrimoniais. Os trabalhadores da empresa serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas serão selecionados em concurso público.
G1
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.