Novembro 26, 2024

Medida provisória fixa regras para empresas usarem, a partir de 2024, benefício fiscal julgado pelo STJ

O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira (1º) que a medida provisória 1.185, publicada pelo governo Lula nesta semana, fixa regras para que empresas no país possam usar, a partir de 2024, um benefício fiscal julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em abril, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que devem incidir impostos sobre determinados incentivos fiscais dados por estados a empresas e deu ganho de causa ao governo federal.

  • A ação questionava se empresas podem abater da base de cálculo de impostos federais (IRPJ e CSLL) os incentivos fiscais concedidos pelos estados via ICMS.
  • Esse abatimento, quando realizado, reduz a base de incidência dos tributos federais. Logo, a União arrecada menos.
  • Com a decisão, só será possível abater da base de cálculo subvenções estaduais ligadas a investimentos e mediante comprovação dos requisitos legais.
  • Portanto, subvenções ligadas a custeio da atividade empresarial não poderão ser abatidas.

Na prática, a decisão do STJ foi uma vitória para o governo porque ampliou a expectativa de arrecadação desses impostos (IRPJ e CSLL), que serão calculados em cima de uma base maior.

De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a MP parte do entendimento do STJ de que benefícios ligados a custeio não são mais permitidos.

A partir da medida provisória, as empresas deverão se habilitar na Receita para registrar os investimentos feitos com base nos incentivos fiscais – e, com isso, conseguir o abatimento na tributação.

"Ele vai se habilitar por meio de um procedimento simplificado dentro da sistemática que já temos de declarações. Vamos ver a lei estadual. Ela condiciona esse subsidio a um investimento. Tem direito a um crédito presumido de 'X' desde que compre um equipamento, desde que amplie a fabrica. Se for para isso, vamos deferir", explicou Barreirinhas a jornalistas.

  • A proposta de orçamento para o ano de 2024, enviada nesta quinta-feira (31) pelo governo ao Congresso Nacional, traz uma estimativa de arrecadação de R$ 35,3 bilhões por conta da decisão do STJ – que limitou a concessão desse tipo de benefício para investimentos.
  • Esse valor é considerado pelo governo na busca pelo déficit zero em suas contas no próximo ano – prometido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

De acordo com o secretário Barreirinhas, a estimativa de R$ 35,3 bilhões de ingresso de recursos que está na proposta de orçamento de 2024 considera apenas o "fluxo" de recursos por conta do entendimento do STF sobre benefícios fiscais, ou seja, os valores futuros.

Com isso, explicou ele, o estimativa não considera os valores devidos pelas empresas nos últimos anos por terem usado irregularmente esse benefício. O secretário lembrou que a Receita Federal já iniciou a notificação de milhares de empresas para cobrar os débitos.

"Se [a empresa] não se autorregularizar [aceitar o pagamento dos débitos em concordância com o Fisco], o valor vai dobrar. Mas 60% das empresas contataram a Receita Federal. Estamos aguardando esse processo. Não temos ainda fechado o número, mas são dezenas de bilhões [de reais, a expectativa de arrecadação com os valores devidos]", disse Barreirinhas a jornalistas.

Ele admitiu que há uma cultura de litígio no país, mas acrescentou que a função do Fisco é orientar o contribuinte.

"É mais barato sentar comigo, conversar e resolver esse problema. Uma hora a conta chega e é alta", concluiu.

g1
Portal Santo André em Foco

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