Novembro 26, 2024

Caixa anuncia inclusão de custos de cartório em financiamentos da casa própria

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira (2) a inclusão das custas cartoriais e despesas de ITBI nos financiamentos de imóveis feitos no banco. Essa medida vale para todas as operações residenciais com recursos do FGTS e, nas operações com recursos da poupança (SBPE), para imóveis com valor de avaliação de até R$ 1,5 milhão.

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em abril, foram assinados 3 mil contratos pilotos incluindo as taxas de cartórios nos empréstimos e, a partir desta quinta, está liberado para todas as famílias.

Atualmente, o custo médio para registro do imóvel nos cartórios varia de 2% a 5% do valor da unidade conforme a região, e essas taxas são pagas pelo próprio cliente nos trâmites de registro do contrato de financiamento habitacional, segundo a Caixa.

O limite de financiamento dessas taxas será de 5% sobre o valor financiado para operações contratadas com recursos SBPE e de 4% com recursos do FGTS.

"O valor total do contrato do cliente (valor relativo à compra do imóvel + financiamento das custas cartorárias e ITBI) deve estar dentro dos limites aprovados, observando-se sua capacidade de pagamento e o valor máximo permitido para o programa em que ele se enquadra", informou a Caixa em nota.

A Caixa calcula que a liquidez gerada pela medida por aliviar esse custo para as famílias ao incluírem essas taxas no próprio financiamento habitacional será de R$ 400 milhões por mês e R$ 5 bilhões por ano.

Segundo Guimarães, já houve adesão de cartórios de 14 estados. "Vamos acelerar porque vai ser uma demanda da sociedade e certamente novos cartórios vão aderir, e até outros bancos implantarão a medida", disse.

Segundo Guimarães, as agências estão prontas para fazer os financiamentos incluindo as custas cartoriais.

O limite das custas financiáveis é de 5% sobre o valor financiado pelo cliente para operações contratadas com recursos SBPE e, com recursos do FGTS, o limite é de 4%. O valor total do contrato do cliente (valor relativo à compra do imóvel + financiamento das custas cartorárias e ITBI) deve estar dentro dos limites aprovados, observando-se sua capacidade de pagamento e o valor máximo permitido para o programa em que ele se enquadra.

Atualmente, essas despesas representam em torno de 2% a 5% do valor do imóvel e são pagas pelo próprio cliente nos trâmites de registro do contrato de financiamento habitacional. O percentual varia de acordo com os valores praticados nas diversas regiões do país.

G1
Portal Santo André em Foco

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