Novembro 25, 2024

Gabriela Hardt vê ‘magnitude’ de crimes atribuídos a Lulinha e defende transparência da Lava Jato Featured

A juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, defendeu que permaneçam públicas as investigações da Operação Mapa da Mina, fase 69 da Lava Jato, que mira pagamentos de R$ 132 milhões da Oi a empresas de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do ex-presidente Lula. Ela negou uma representação da defesa de Lulinha para que se investigue abuso de autoridade após reportagens revelarem relatórios da PF nas investigações.

Em despacho, Gabriela Hardt aponta ‘magnitude’ aos crimes atribuídos a Lulinha.

“Como expressamente exposto na decisão do evento 35, decretei o sigilo sobre estes autos até a efetivação das buscas e apreensões, uma vez que a natureza e magnitude dos crimes aqui investigados, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (artigo 5.º, LX, CF) impedem a continuidade do sigilo”, anotou a juíza.

Segundo Gabriela, a ‘retirada do sigilo tem o condão de propiciar não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal, o que tem se mostrado importante em operações de relevo como esta, tudo em consonância com a devida ponderação de valores constitucionais’.

Nesta semana, o Estado mostrou que, em buscas e apreensões, a PF apreendeu documentos de cobranças da Oi diretamente a Lulinha no valor de R$ 6,8 milhões, e-mails que, de acordo com os investigadores, reforçam que a subcontratação de empresas do filho do ex-presidente tinham um direcionamento político, e que um mês antes da Operação Mapa da Mina, Lulinha rompeu sociedade com Jonas Suassuna – um dos proprietários do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, pivô da condenação do ex-presidente.

A defesa do filho do ex-presidente representou à Justiça pedindo investigação sobre abuso de autoridade. Segundo os advogados, ‘existem indícios de que documentos sigilosos dos presentes autos – que poderiam ser visualizados apenas por usuários internos e partes do processo – estão sendo divulgados sem autorização a jornalistas e veiculados em canais de notícias, ‘antecipando a atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada eventual acusação’.

Para a juíza, ‘não se trata de discutir assuntos privados, mas de investigar supostos crimes cuja apuração é de interesse de toda a sociedade’.

“Embora evidente, importa ressaltar que não existe nos presentes autos qualquer juízo definitivo sobre os fatos, as provas e as questões de direito envolvidas, algo só viável após o fim das investigações e o exercício do contraditório”, escreveu.

A magistrada defende o direito dos jornalistas à preservação do sigilo de suas fontes. “Contudo, deve-se ter sempre presente que ‘a liberdade de expressão, liberdade de informação e liberdade de imprensa (artigo 5.º, incisos IV e IX e art. 220 da CF), instrumentos essenciais à própria manutenção do sistema democrático e republicano previsto pelo art. 1º da Constituição Federal que constituem as bases do Estado de Direito’ (vide decisão proferida na ADPF 601 MC / DF), sendo vedado qualquer ação que busque violar o sigilo da fonte”.

“Eventual prejulgamento pela imprensa ou por cidadãos a partir de elementos constantes nos presentes autos é algo que transborda o controle e as atribuições deste Juízo”, escreveu.

Estadão
Portal Santo André em Foco

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