A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de adiar por seis meses a aplicação da regra do juiz de garantias não deve colocar ponto final na discussão. Toffoli tomou a decisão no recesso da Corte, quando apenas causas urgentes são julgadas. A partir do dia 20, o vice-presidente, Luiz Fux, assumirá o plantão. A interlocutores, ele já disse que é contra a norma. A expectativa é de que, no comando do tribunal, ele tome nova decisão — como, por exemplo, apenas suspender a validade da regra, sem estipular prazo.
Antes de decidir, Toffoli telefonou para Fux para conversar sobre o assunto. O presidente sabe que seu vice é contra a regra do juiz de garantias. Ainda assim, concedeu uma liminar considerando a norma constitucional e adiando a data de aplicação. Essa decisão pode melindrar a relação entre os dois, na avaliação de um ministro ouvido reservadamente pelo GLOBO.
Segundo esse ministro, Toffoli poderia apenas ter suspendido a aplicação da medida, sem criar prazo e sem considerá-la constitucional. Da forma como foi tomada, a decisão teria adentrado aspectos muitos específicos, que apenas o relator poderia analisar. Coincidentemente, em dezembro, quando os processos que questionam a norma chegaram ao tribunal, o próprio Fux foi sorteado relator. Logo, se o ministro quiser rever a decisão de Toffoli na próxima semana, o entendimento dele terá validade de longo prazo. Isso porque, quando o tribunal retomar suas atividades, em fevereiro, o assunto continuará nas mãos de Fux.
Depois de cuidar da liminar, o relator precisa elaborar um voto e submeter a julgamento em plenário. Não há prazo para isso ocorrer. Quando o tema for levado ao plenário, a tendência é a regra do juiz de garantias ser considerada constitucional. Sete dos 11 ministros do STF já elogiaram a medida.
Ações na corte
Foram apresentadas três ações ao STF contra a regra do juiz de garantias. Uma é de autoria do Podemos e do Cidadania; a outra é da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); e a outra, do PSL, o antigo partido do presidente Jair Bolsonaro. Segundo as ações, a lei trouxe uma série de problemas, entre eles: não ter previsto prazo de transição, não ter respeitado a autonomia dos tribunais para colocar a norma em prática, e ignorar a falta de estrutura em algumas comarcas para possibilitar a aplicação da regra.
Pela lei, o juiz de garantias passará a acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença. Caberá a esse juiz atuar na fase da investigação e autorizar, por exemplo, a quebra dos dados sigilosos dos investigados. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença ao fim das investigações. A intenção da nova regra é dar maior isenção aos julgamentos no país.
Investigações em curso que não forem objeto de denúncia do Ministério Público (MP) nos próximos seis meses serão afetadas pela regra do juiz de garantias. De acordo com a decisão de Toffoli, se a denúncia for apresentada apenas depois de começar a vigorar a norma — ou seja, em seis meses —, o caso será transferido para outro juiz.
O Globo
Portal Santo André em Foco
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