Novembro 22, 2024

Moro defende decreto do porte de armas, mas diz que pouco participou de sua edição Featured

Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro da Justiça, Sergio Moro , defendeu a legalidade do decreto do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizou as regras do porte de armas . Os críticos reclamaram que Bolsonaro, ao liberar o porte para várias categorias profissionais , extrapolou os limites do que lhe é permitido fazer. Isso porque um decreto presidencial não pode ir além das balizas estabelecidas pela lei que instituiu o Estatuto do Desarmamento. Moro, por outro lado, entende que Bolsonaro não ultrapassou esses limites.

Moro, que não é um defensor da política armamentista de Bolsonaro, mas também não vem se opondo a ela, minimizou a participação do Ministério da Justiça na elaboração do decreto. Segundo ele, o texto "foi elaborado principalmente no Palácio do Planalto, tendo, portanto, maior relevância as informações prestadas diretamente pela Advocacia Geral da União do que as prestadas por este Ministério".

Os documentos foram anexados a duas ações apresentadas pela Rede e pelo PSOL no STF contra o decreto. Depois que os dois partidos contestaram as novas regras do porte, o próprio Bolsonaro editou novo decreto, que reduziu o alcance do anterior, mas ainda assim continuou ampliando o rol de pessoas que podem carregar armamentos. Dessa forma, Moro entende que houve "prejuízo" às ações. Na linguagem jurídica isso quer dizer que, em razão das modificações feitas, não há mais motivo para julgar os pedidos inciais dos partidos. A Rede chegou a apresentar uma segunda ação contra o último decreto, mas, nesse caso, ainda não houve manifestação do Ministério da Justiça.

O Ministério da Justiça destaca que a lei não detalhou qual é a "efetiva necessidade" que precisa ser demonstrada para ter porte de arma. Assim, embora haja um rol de categorias citadas explicitamente na lei para as quais é permitido o porte, isso não exclui outros profissionais de terem o mesmo direito. Para o Ministério da Justiça, isso significa que, a com o decreto de Bolsonaro, está preservada "a possibilidade de a Polícia Federal, diante da demonstração pressupostos (efetiva necessidade, para exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física), concedê-lo a outros indivíduos".

A pasta comparou o trabalho de Bolsonaro em editar um decreto sobre o assunto ao da Polícia Federal (PF) em verificar, nos casos concretos, se há realmente necessidade de porte de arma. Se a PF pode fazer isso, o presidente também pode definir regras dentro do limite da lei.

Se Bolsonaro foi acusado de avançar nas atribuições do Congresso ao ampliar o número de pessoas com direito ao porte, o Ministério da Justiça alerta que o Judiciário não pode avançar sobre o próprio Executivo e revogar um decreto que entende ser legal. Isso significaria uma ofensa ao princípio da separação dos poderes.

O parecer destaca ainda que a ação não tem questões constitucionais. Assim, não caberia ao STF analisar o assunto, mas outro tribunal ou juiz. O documento chama tanto a ação da Rede como do PSL de "frágil" e "despreocupada com a boa técnica e com a demonstração dos requisitos processuais".

Os argumentos do documento enviado por Moro foram escritos pelo advogado da União Bruno Luiz Dantas de Araújo Rosa, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça. É um órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) que presta assessoria à pasta. Depois, teve o aval de João Bosco Teixeira, consultor jurídico junto ao Ministério da Justiça, e posteriormente do próprio ministro.

Agência Brasil
Portal Santo André em Foco

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