O juiz federal Rodrigo Parente Bentemuller, do Distrito Federal, rejeitou nesta terça, 14, uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, acusado de cometer crime de calúnia. O episódio diz respeito a declarações de Santa Cruz contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
O presidente da OAB atacou Moro em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, na qual disse que o ministro “usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe de quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”. A fala é referente ao inquérito da Operação Spoofing, que apura o ataque de hackers contra celulares de figuras públicas.
Algumas das mensagens foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil e são atribuídas ao ex-juiz federal da Lava Jato e procuradores que acompanham a investigação.
De acordo com o Ministério Público Federal, Santa Cruz imputou a Moro o cometimento de “maneira dolosa e sem provas” em uma “profunda confusão entre as esferas institucionais e pessoais no âmbito do Conselho Federal da OAB”.
A denúncia pedia à Justiça que afastasse cautelarmente (por liminar) Santa Cruz do Conselho Federal da OAB devido à “mistura indiscriminada da esfera pública com a esfera privada” e pelo “descontrole e destemperamento” demonstrados pelo atual presidente da entidade.
Opinião
Para o juiz federal, o presidente da OAB extrapolou suas funções, emitindo uma “opinião pessoal” acerca do caso e da conduta do ministro da Justiça. “Contudo, mesmo com uma fala mais contundente, não vislumbro a intenção de o denunciado imputar falsamente crime ao ministro da Justiça Sérgio Moro”, observou.
O juiz destacou uma nota pública divulgada pelo próprio Santa Cruz, que alegou não ter o objetivo de “ofender a honra” do ministro.
“Assim, demonstra-se cabalmente que o denunciado não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça, imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do ministro. Desta feita, não vislumbrando o dolo específico para cometimento do crime de calúnia, entendo como atípico o fato narrado na denúncia”, concluiu o juiz.
Na avaliação de Bentemuller, o pedido de afastamento do presidente da OAB formulado pelo MPF é “descabido”.
“Eventual pronunciamento acima do tom por parte de representante da OAB não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu Presidente, legitimamente eleito por seus pares, através do sistema representativo”, escreveu Bentemuller.
Repercussão
Em nota, a defesa de Santa Cruz manifestou “absoluta satisfação” pela “decisão técnica” e “bem fundamentada” da Justiça Federal do DF. “Ganha com esta decisão, principalmente, a sociedade brasileira. A tentativa de afastar um Presidente da OAB via decisão do Judiciário, como pedido pelo Procurador da República, não encontra eco nem no regime militar de triste memória. É hora de pacificação”, afirmou o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende o presidente da OAB.
Estadão
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