A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que mandou suspender a redução do valor do DPVAT, o seguro obrigatório pago pelos proprietários de veículos. Com a decisão de Toffoli, voltou a valer o valor cobrado antes da edição de uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, que diminuiu a taxa paga pelos donos de carros.
Na decisão tomada em 31 de dezembro de 2019, Toffoli entendeu que a norma expedida pelo governo foi uma maneira de “esvaziar” outra decisão do STF. Em 20 de dezembro, por seis votos a três, a Corte derrubou uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro extinguindo o pagamento do DPVAT a partir de 2020.
A nova resolução, editada após a decisão que suspendeu a MP, previa reduções de 68% no valor pago pelos proprietários de carros (saindo de R$ 16,21 para R$ 5,21) e de 86% para motos (passando de R$ 84,58 para R$ 12,25). Os valores são usados em caso de acidentes. Parte dos recursos (45%) é direcionada para o Sistema Único de Saúde (SUS). Toffoli alegou que o objetivo da medida provisória suspensa pela Corte era “semelhante” ao que foi pretendido com a edição da norma com os novos valores.
Na pedido de reconsideração da decisão, a AGU argumentou que em anos anteriores já havia ocorrido a redução dos valores cobrados do DPVAT, com base em cálculos que levam em consideração a diminuição da projeção de acidentes. Assim, a resolução da Susep não foi uma forma de esvaziar a decisão que suspendeu a extinção do seguro obrigatório, mas apenas uma adequação à realidade.
"A partir daí (2016), utilizando-se dados mais recentes (e menos impactados pelas distorções passadas), ficou claro que houve um superdimensionamento na projeção dos sinistros e, por consequência, no valor dos prêmios cobrados; o que gerou um enorme excedente na operação, que precisava, de alguma forma, ser revertido aos proprietários de veículos que, durante anos, pagaram prêmios superiores ao necessário", diz trecho do recurso da AGU.
A decisão de Toffoli, em caráter liminar, foi tomada em uma ação proposta pela Líder, empresa à frente do consórcio que gere os recursos arrecadados com o seguro. A resolução suspensa também permitia a abertura do mercado a partir de 2021, permitindo que outras empresas oferecessem o seguro, hoje operado somente pelo consórcio que tem a Líder à frente.
O GLOBO
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