O presidente Jair Bolsonaro publicou em seu primeiro ano de governo 46 medidas provisórias sobre temas diversos, como estrutura do governo, liberação de FGTS e mudanças trabalhistas. Com quase meia centena de atos desse tipo, ele superou a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que editou 36 MPs em seu primeiro ano de governo – 2011 - e ficou atrás de Michel Temer (MDB), o recordista na década, com 51 medidas provisórias em 2017, seu primeiro ano completo na Presidência.
A MP tem força de lei e é válida por até 60 dias, renováveis por mais 60, e independe de aval do Congresso. Para continuar valendo após esse período, porém, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado na forma de um “projeto de lei de conversão.”
A primeira MP de Bolsonaro, a de número 870, foi editada no dia da posse e reduziu o número de ministérios de 29 para 22, acabando por exemplo com o Ministério do Trabalho.
Ainda em janeiro, o presidente publicou outra medida provisória que iniciou um pente-fino nos benefícios concedidos pelo INSS e restringiu a concessão do auxílio-reclusão, atendendo outra promessa de campanha.
Ao longo do ano, parte das MPs criaram regras para minimizar o impacto de desastres. Foi criado o auxílio-emergencial para famílias vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho e o pagamento de um auxílio-defesa para pescadores prejudicados pelas manchas de óleo que atingiram o Nordeste.
Uma das medidas de maior repercussão veio em abril, a MP da Liberdade Econômica, que buscou desburocratizar a economia e extinguiu a necessidade de alvará para atividades de baixo risco. A medida trouxe mudanças trabalhistas, como a permissão para que o ponto só fosse batido em dias nos quais o funcionário tivesse carga horária atípica. No Congresso, parte das regras foram vetadas ao final dos quatro meses e ficaram de foram do projeto de lei de conversão. Foi o caso da que liberava trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias.
Essa regra, porém, voltou em outra MP de Bolsonaro, a 905, considerada uma minirreforma trabalhista. A mesma medida criou o Programa Verde Amarelo, que consiste em incentivos para a contratação de jovens de até 29 anos. A expectativa do governo é gerar 1,8 milhão de postos para jovens.
Derrotas
Se de um lado Bolsonaro conseguiu transformar parte das regras introduzidas pelas MPs em definitivas por meio de leis aprovadas no Congresso, por outro lado viu várias das medidas caducarem e perderem validade.
Das 46 publicadas, 22 ainda estão em vigor, 12 viraram leis e 12 tiveram a vigência encerrada. Foi o caso da MP que obrigava a antecipação em agosto de metade do abono anual a segurados da Previdência Social, que não chegou a ser votada no Congresso.
Outras medidas, como o fim do seguro obrigatório de veículos DPVAT e o fim da exigência de publicação de balanços em jornais por parte de empresas de capital aberto, foram suspensas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Veja abaixo alguns dos destaques entre as medidas provisórias:
MP 870, de 1º de janeiro: reformou a estrutura administrativa do governo e reduziu o número de ministérios de 29 para 22. Demarcação de terras indígenas passou ao Ministério da Agricultura. Virou lei.
MP 871, de 18 de janeiro: criou programa de revisão de benefícios do INSS e restringiu o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado. Virou lei.
MP 873, de 1º de março: proibiu desconto de contribuição sindical por meio de contracheque, mesmo com autorização do contribuinte. Caducou em junho, sem se transformar em lei.
MP 881, de 30 de abril: conhecida como MP da Liberdade Econômica, a medida buscou desburocratizar a economia. Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento. Determinou a substituição do e-Social por sistema mais simples. Carteiras de trabalho serão preferencialmente eletrônicas. Liberou ponto por exceção em empresas. Virou lei, com alterações.
MP 885, de 17 de junho: facilitou venda de bens apreendidos de traficantes de drogas. Expectativa do governo era arrecadar até R$ R$ 100 milhões neste ano com leilões. Virou lei.
MP 889, de 24 de julho: permitiu nova liberação de recursos do PIS Pasep e do FGTS. Virou lei. Após discussões no Congresso, o valor para quem realiza o saque imediato subiu de R$ 500 para R$ 998 para quem tinha até esse valor em 24 de julho. A MP criou ainda a modalidade de saque-aniversário nas contas vinculadas do FGTS.
MP 890, de 1º de agosto: criou o programa Médicos pelo Brasil, que substitui o Mais Médicos, com o objetivo de levar assistência para o interior do país. São 18 mil vagas previstas, principalmente em municípios pequenos e distantes dos grandes centros urbanos, ampliando em 7 mil vagas a oferta atual de médicos em municípios onde há os maiores vazios assistenciais do Brasil.
MP 891, de 5 de agosto: determinou o pagamento em agosto de metade do abono anual a aposentados e demais segurados da Previdência Social que recebem auxílios ao longo do ano, caso do auxílio-doença, por exemplo. Caducou sem virar lei
MP 892, de 5 de agosto: desobrigou as empresas de capital aberto a publicarem seus balanços em jornais. Suspensa pelo STF. Caducou sem virar lei.
MP 893, de 19 de agosto: transferiu o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) do Ministério da Economia para o Banco Central. Lei já aprovada pelo Congresso.
MP 898, de 15 de outubro: autorizou o pagamento de 13º aos beneficiários do Bolsa Família. Ainda em vigência, mas sem aprovação concluída pelo Congresso.
MP 904, de 11 de novembro: extinguiu o seguro obrigatório de veículos DPVAT. Medida foi suspensa pelo STF, e o Conselho Nacional de Seguros Privados, ligado ao Ministério da Economia, resolveu reestruturar a cobrança e reduzir valores. Ainda em vigência, mas sem aprovação concluída pelo Congresso.
MP 905, de 11 de novembro: trouxe mudanças trabalhistas, como a possibilidade de trabalho aos domingos para todas as categorias e o fim da multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga ao governo em demissões sem justa causa. Instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que dá incentivos para empresas contratarem jovens no primeiro registro em carteira. Ainda em vigência, mas sem aprovação concluída pelo Congresso.
MP 908, de 28 de novembro: instituiu o Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, domiciliados nos Municípios afetados pelas manchas de óleo. Ainda em vigência, mas sem aprovação concluída pelo Congresso.
R7
Portal Santo André em Foco
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