A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apoia a criação do juiz de garantias, prevista na lei anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 25. Seis integrantes da Corte ouvidos pelo Estado indicaram ver com bons olhos a divisão entre dois juízes na condução e no julgamento dos processos. Entenda o que é um juiz de garantias.
A medida já foi contestada pelo Podemos e pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que recorreram ao Supremo para suspender o dispositivo, previsto para entrar em vigor no dia 23 de janeiro, em todo o País.
Ao longo dos últimos dias, o Estado conversou com ministros do STF para medir o humor da Corte com a instituição do juiz de garantias, duramente criticada por associações de magistrados e nos bastidores de tribunais superiores, onde o pacote anticrime ganhou a fama de “Frankenstein”. A resistência é menor no Supremo, ainda que haja questionamentos reservados sobre a viabilidade de implantar a lei em um prazo tão curto de tempo.
“O juiz de garantias é um avanço civilizatório”, disse ao Estado o ministro Ricardo Lewandowski, uma das vozes mais críticas no STF ao que considera excessos cometidos pelo Ministério Público em investigações.
Para o ministro Gilmar Mendes, árduo crítico dos métodos empregados pela Operação Lava Jato, o pacote anticrime e a lei de abuso de autoridade foram os “dois projetos mais importantes da década” na área do Judiciário. “Quero cumprimentar o Congresso, especialmente a coordenadora dos trabalhos (a deputada Margarete Coelho, do PP) e o presidente pela sanção”, afirmou Gilmar à reportagem.
De acordo com a lei, o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso (como autorizar operação de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário) até o recebimento da denúncia. O prosseguimento da apuração e a sentença do réu ficarão a cargo de outro magistrado. Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, a proposta é uma “opção política-normativa interessante”. “É aguardar a experiência, vejo com bons olhos”, comentou.
Como revelou o Estado, Bolsonaro recebeu aval do presidente do STF, Dias Toffoli, para sancionar a medida. O resultado impôs um revés ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, que havia recomendado o veto ao item, apontando dificuldades para torná-lo viável.
Plantão. O relator no STF das ações contrárias ao juiz de garantias é o ministro Luiz Fux, que assumirá o plantão do tribunal de 19 a 29 de janeiro, ficando responsável por decisões sobre casos considerados urgentes. Procurado pela reportagem, o gabinete de Fux informou que o ministro está fora do Brasil e não se manifestaria.
Integrantes da Corte avaliam que, se Fux der uma liminar para suspender a medida, isso representará um “enfrentamento” a Toffoli, que criou um grupo de trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir o tema e propor, até 15 de janeiro, uma norma para a aplicação do pacote. Na visão de Toffoli, a medida não pode retroagir, deve ser aplicada para processos futuros e só vale para a primeira instância.
“Já há experiências exitosas que garantem maior imparcialidade do magistrado que vai julgar a causa sem estar contaminado pela coleta das provas. Essa é a característica do juiz de garantias”, afirmou o presidente do Supremo ao Estado. Toffoli prevê um regime de transição de seis meses para a implantação da medida.
Em nota enviada à reportagem, o decano do STF, ministro Celso de Mello, disse que a criação do juiz de garantias é uma “inestimável conquista da cidadania”. “Além de assegurar a necessária imparcialidade do magistrado, representa a certeza de fortalecimento dos direitos e garantias fundamentais da pessoa sob investigação criminal”, afirmou o decano à reportagem.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, considera o juiz de garantias uma “opção legítima” feita pelo Congresso. “Há muitas críticas sobre o ‘juiz de garantias’, sem, contudo, se procurar entender do que se trata. Haverá, como em vários países, uma divisão de competências entre juízes, ambos serão independentes e com as garantias da magistratura. Parece-me que afirmar que a divisão de competências atrapalhará as investigações é considerar que um juiz pode ser melhor que o outro”, analisou Moraes, em entrevista ao Estado publicada nesta segunda-feira.
Corrupção. Um parecer do último dia 17, elaborado pela equipe de Moro e assinado em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), observa que em crimes complexos, como corrupção e lavagem de dinheiro, a investigação se desenrola por vários anos, se dividindo em diversas fases ou operações.
“Nesses casos, o juiz, durante a fase investigativa, tem fundamental importância, haja vista que acompanha todo o desenrolar da atuação policial e do Ministério Público. Ao cindir as atribuições, contudo, todo este trabalho árduo de anos seria ‘perdido’, e, com ele, a experiência e o conhecimento do magistrado, o que, certamente, dificultaria ou, até mesmo, inviabilizaria a elucidação de casos complexos”, alerta o documento.
Ex-juiz federal da Lava Jato em Curitiba, Moro tem recorrido ao Twitter para demonstrar sua insatisfação com a sanção do juiz de garantias. “Leio na lei de criação do juiz de garantias que, nas comarcas com um juiz apenas, 40 por cento do total, será feito um ‘rodízio de magistrados’ para resolver a necessidade de outro juiz. Para mim é um mistério o que esse ‘rodízio’ significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta”, escreveu o ministro na última sexta-feira, 27, enquanto passa férias no Canadá.
Resistência. Apesar do apoio da maioria do Supremo, juízes de primeira instância, que serão diretamente afetados pela medida, têm demonstrado resistência. Para o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, a diferença de entendimento sobre a novidade é uma questão de interpretação da aplicação da lei.
“A questão é saber se a maneira como ela foi criada será considerada correta”, aponta Mendes.
Em 2019, ao menos dois julgamentos importantes indicaram para uma maioria “garantista” na composição atual da Corte. A proibição da prisão após condenação em segunda instância e o entendimento de que réus delatados, alvos de acusações, devem falar depois dos delatores na etapa final dos processos fortaleceram a ala de ministros que destaca o princípio constitucional da presunção de inocência e os direitos fundamentais dos investigados.
O presidente da Ajufe, no entanto, entende que o atual sistema judicial no Brasil já estabelece uma série de garantias ao acusado, a começar pelas “três instâncias” a quem o condenado pode recorrer - os tribunais regionais e estaduais, o STJ e o STF. "Só pegar o andamento desse caso do filho do presidente e ver que uma investigação que ainda está na fase de inquérito pode ser controlada pelo Supremo. Nenhum país do mundo tem esse sistema", disse, em referência à investigação do Ministério Público envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ).
Estadão
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