Procuradores do Ministério Público Federal (MPF) estão preparando subsídios para uma eventual contestação por parte da Procuradoria Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o indulto de Natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida perdoa penas aplicadas a policiais e outros agentes de segurança pública condenados por crimes culposos, ou seja, quando não há intenção de cometê-los.
A subprocuradora-geral Luiza Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal da PGR, avaliou ao blog que o indulto não pode ser dado a apenas uma categoria de trabalhadores, e entende não ser possível o perdão para crimes “fora da função”.
“O indulto não pode ser para uma classe só [como a de agentes de segurança]. Penso ser incabível também a extensão para crimes que acontecem, por exemplo, fora da função, porque os policiais fazem bicos e, nesses casos, a legítima defesa como excludente já é suficiente”, afirma a subprocuradora.
Na avaliação dela, a nova lei do pacote anticrime, aprovado parcialmente após sanção do presidente Jair Bolsonaro, que soma um conjunto de medidas que dão mais rigor ao processo penal e à legislação contra crimes, já tem um ponto sobre o excludente para agentes de segurança.
No parágrafo único do artigo 25, o texto diz que “considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”.
Na avaliação dela, a alegação de legítima defesa para agentes de segurança, que não estão no exercício de suas funções, já é suficiente para amenizar eventuais injustiças.
Luiza Frischeisen diz, ainda, que vai procurar outros membros da PGR para avaliar uma possível conversa com o procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre uma eventual ação de inconstitucionalidade no STF contra o indulto de Natal de 2019.
Excesso de poder
Desde que o decreto foi publicado no "Diário Oficial da União", na terça (24), alguns membros da PGR questionam a medida de Bolsonaro e apontam, após uma análise inicial, até um excesso de poder por parte do presidente ao violar a Constituição Federal.
Foi a primeira vez que um indulto natalino beneficiou uma categoria profissional específica. O decreto também vale para condenações de militares das Forças Armadas por crimes de homicídio, por exemplo, em que não ficou configurada a intenção de matar, relacionados às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Os indultos costumam ser assinados pelo presidente da República na época de Natal para perdoar penas de presos que cumpram os requisitos descritos pelos decretos anuais.
Caso a PGR, liderada por Augusto Aras, inicie a ação no STF, essa não será a primeira vez que um indulto será contestado judicialmente. Em dezembro de 2017, durante o governo Michel Temer, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto do então presidente que estendia o perdão para condenação por corrupção.
Na ocasião, Dodge afirmou que a medida violava os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e da proibição constitucional de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
A ministra Cármen Lúcia, à época presidente do STF, chegou a suspender parte do decreto, porém este ano os ministros da corte entenderam que não cabe ao tribunal analisar o mérito da medida, e que o presidente tem a prerrogativa de definir os beneficiados.
G1
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.