O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tornar ilícito o material anexado pela empreiteira Odebrecht na ação penal que investiga a compra do terreno e de um apartamento em São Bernardo do Campo. A decisão da 8ª Turma foi tomada em julgamento na quarta-feira (11), e foi unânime.
O G1 fez contato com os assessores dos advogados de Lula e aguarda retorno.
A defesa do ex-presidente entrou com o pedido no TRF-4 após o juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, indeferir a solicitação na primeira instância, onde o processo está. As alegações finais da defesa foram apresentadas em novembro de 2018.
A apresentação das alegações são o último trâmite do processo antes da sentença, que não tem limite de prazo para ser publicada. Depois da decisão da primeira instância, os advogados podem recorrer do resultado no TRF-4.
O relator da Lava Jato no Tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, já havia negado o pedido monocraticamente, e teve o voto acompanhado pelos demais magistrados da 8ª Turma.
Para ele, não há "ilegalidade flagrante" que autorize a concessão do pedido. Ele observou ainda que o habeas corpus, recurso utilizado pela defesa, não é o adequado para a questão, pois destina-se a corrigir ilegalidade que impeça o direito de ir e vir ao réu, o que não se aplica ao caso.
Sobre os documentos
Ainda em fevereiro de 2018, a Polícia Federal entregou o laudo da perícia feita nos sistemas Drousys e Mywebday, que segundo a Operação Lava Jato, continham informações sobre pagamento de propina da Odebrecht.
Conforme os peritos, de um total de 1.912.667 de arquivos, 842 arquivos foram identificados como uma espécie de não conformidade. Além disso, o laudo também descobriu que dois arquivos foram apagados do sistema de uma maneira que não é possível recuperar.
Os arquivos, conforme a perícia, foram apagados logo após a prisão do ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, em junho de 2015. No laudo, os peritos informam que não conseguiram determinar uma relação entre a compra e alguma obra específica da Petrobras.
Os peritos também apontaram como um dos destinatários de dinheiro do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, a offshore Beluga Holding LTD, que pertence a Mateus Claudio Bravina Baldassarri, dono do terreno que fica na Rua Haberbeck Brandão, 178, em São Paulo. Segundo a força-tarefa da Lava Jato, no endereço seria construída a nova sede do Instituto Lula, que nunca saiu do papel.
O documento foi anexado ao sistema da Justiça Federal do Paraná. O laudo foi assinado por seis peritos e tem, ao todo, 321 páginas.
Quando o laudo foi divulgado, a defesa de Lula afirmou que o ex-presidente jamais solicitou ou recebeu da Odebrecht ou de qualquer outra empresa imóvel destinado ao Instituto Lula, que funciona no mesmo local desde 1991, e que tampouco solicitou ou recebeu a propriedade do apartamento que é locado pela família mediante pagamento de aluguéis.
Os advogados acrescentaram que os peritos confirmam o que sempre foi dito por eles - que a perícia não estabeleceu qualquer vínculo entre os contratos da Petrobras e os imóveis indicados na denúncia, e que não apontou o pagamento de qualquer vantagem indevida a Lula.
A Odebrecht afirmou que, desde março de 2016, quando anunciou que iria colaborar com a Justiça, vem fornecendo às autoridades os arquivos dos sistemas eletrônicos sem qualquer modificação. No caso em questão a Odebrecht afirmou que a perícia determinou que a imensa maioria dos arquivos são autênticos.
Denúncia
Conforme a denúncia, o Grupo Odebrecht pagou propina a Lula via aquisição do imóvel onde funciona o Instituto Lula. O valor, até novembro de 2012, foi de R$ 12.422.000, afirmam os procuradores.
A denúncia afirma também que o ex-presidente recebeu, como vantagem indevida, a cobertura vizinha à residência onde vive em São Bernardo do Campo, interior de São Paulo.
Nesta ação, além de Lula, são réus o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht; e o ex-ministro Antônico Palocci.
G1
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