A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou nesta segunda-feira (2) contra um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, sejam considerados suspeitos nos casos contra o petista.
O parecer é assinado pelo coordenador do Grupo de Trabalho da Lava Jato em Brasília, o subprocurador José Adonis Callou de Araújo Sá, que defendeu a atuação dos procuradores de primeira instância, que atuam nos processos no Paraná, e negou que tenha ocorrido perseguição em razão de supostas mensagens, entrevistas ou outros atos.
"A narrativa apresentada pelos impetrantes apoia-se em ilações frágeis e que não encontram eco em provas", disse Adonis Sá no documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
A defesa de Lula pediu que o Supremo considere nulos os atos dos procuradores nos processos contra ele. O pedido foi apresentado após mensagens divulgadas pelo site "The Intercept Brasil", que revelou supostas conversas entre procuradores e o então juiz Sérgio Moro por meio do aplicativo Telegram.
As mensagens citadas pelos advogados de Lula fazem parte de material apreendido pela Polícia Federal na Operação Spoofing – em julho, quatro pessoas foram presas suspeitas de invadir contas do Telegram de diversas autoridades, entre elas os procuradores da Lava Jato.
O relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin, chegou a rejeitar soltar o ex-presidente – que acabou liberado depois que o Supremo derrubou a prisão após condenação em segunda instância. Mas o mérito do pedido de suspeição dos procuradores ainda precisa ser julgado pela Segunda Turma, o que ainda não tem data marcada.
Conversas não podem servir como prova, diz PGR
Segundo o subprocurador Adonis Sá, a defesa quer nulidade dos atos do coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, nas ações do sítio, do triplex e do Instituto Lula, as três abertas contra ele no Paraná. Mas, para o coordenador em Brasília, os diálogos não podem ser usados como prova porque foram obtidos de modo ilegal e não passaram por perícia.
"Há fundadas dúvidas acerca da integridade e autenticidade de tais mensagens, o que conduz à impossibilidade de que elas possam ser consideradas como provas de algum fato. Veja-se que a não confirmação da autenticidade e da integridade de um dado material impede a sua caracterização como prova, afetando esta em seu plano de existência", afirmou.
E completou que as conversas foram obtidas mediante "ataque ao próprio Estado brasileiro".
"Percebe-se, portanto, estar-se diante não apenas de um crime comum de invasão de aparelho celular, mas de um ataque ao próprio Estado brasileiro, motivado por razões espúrias até o momento não completamente esclarecidas – o que, pela sua chocante gravidade, reforça a completa inviabilidade de se usar o produto desse crime."
Conforme Adonis Sá, não foi somente Deltan quem assinou as denúncias contra Lula e apresentou outros documentos, mas sim todo o grupo. E que todos são independentes e, portanto, não se pode anular um ato de todos.
"Ocorre que a alegada suspeição, sendo decorrente de mensagens enviadas apenas por um dos procuradores da República integrantes da Força Tarefa da Lava Jato no Paraná, no caso, por Deltan Dallagnol, por óbvio não provoca a nulidade de atos que, tal qual a denúncia, foram confeccionados e assinados por vários outros procuradores da República. Aqui, é importante assinalar que os procuradores da república praticaram tais atos no pleno exercício de sua autonomia e independência funcionais, não existindo, aliás, qualquer relação de hierarquia entre eles. Dessa forma, tratando-se de ato praticado por várias pessoas, que possuem vontades independentes entre si", disse.
Questionamento no tipo de ação errada
O subprocurador argumentou também que o pedido de suspeição, feito em um habeas corpus, não deveria nem mesmo ser analisado pelo Supremo porque não se trata de pedido de liberdade e a questão deveria ser julgada em outro recurso. E que trata-se de "inconformismo" da defesa de Lula com a condenação, baseada em provas.
"Tem chamado a atenção, em especial no âmbito dos procedimentos que guardam relação com a denominada 'Operação Lava-Jato', a frequente utilização do habeas corpus para debater matérias absolutamente estranhas ao incidente, que dizem respeito à instrução do processo e sem qualquer repercussão na liberdade de locomoção, comportamento que não pode ser tolerado pelos Tribunais Superiores", argumentou.
Entrevistas, 'coletiva do Power Point' e redes sociais
Adonis Sá também rebateu argumentos de que os procuradores que deram entrevistas demonstraram perseguir Lula. "A alegação indiscriminada de que todos os que atuam na Força-Tarefa são inimigos capitais do paciente, com todas as vênias, carece de seriedade, ou, melhor, de juridicidade."
O subprocurador também defendeu a chamada "coletiva do Power Point", na qual procuradores deram entrevista exibindo imagens com o ex-presidente ao centro, sendo a peça principal do esquema. "Assim, percebe-se que não desbordou a apresentação efetuada na coletiva de imprensa da narrativa constante da peça acusatória, não sendo possível, portanto, extrair daí, dessa narrativa da peça acusatória, a inimizade capital pretendida pela impetração."
E destacou que, quando defenderam nas redes sociais possibilidade de prisão em segunda instância, os procuradores de Curitiba apenas exerciam a liberdade de pensamento: "Na realidade, o que ocorreu nos casos veiculados na inicial foi a mera exposição de pensamentos, típica de sociedades democráticas."
G1
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