O Supremo Tribunal Federal (STF) só deve julgar no ano que vem em quais situações pode haver anulação de sentença de processos em que há réus delatores e delatados.
Interlocutores do presidente do STF, Dias Toffoli, que elabora a pauta de julgamentos, informaram à TV Globo nesta quarta-feira (27) que o calendário de julgamentos de 2019 está "apertado" e que, por isso, a expectativa é que o tema volte à pauta somente em 2020.
Nesta quarta (27), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação em 2ª instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo sobre o sítio de Atibaia. E ampliou a pena de Lula para 17 anos, um mês e dez dias.
Eles rejeitaram anular a condenação em primeira instância - a defesa argumentava nulidade porque Lula foi ouvido nas alegações finais simultaneamente, no mesmo prazo, do que os delatores do processo.
No começo de outubro, os ministros decidiram por 7 votos a 4 que as alegações finais de réus delatores têm de ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, a fim de se assegurar o amplo direito de defesa. Nos processos da Operação Lava Jato, delatados e delatores apresentaram as alegações ao mesmo tempo, o que, em tese, pode levar à anulação das sentenças.
O Supremo Tribunal Federal (STF) só deve julgar no ano que vem em quais situações pode haver anulação de sentença de processos em que há réus delatores e delatados.
Interlocutores do presidente do STF, Dias Toffoli, que elabora a pauta de julgamentos, informaram à TV Globo nesta quarta-feira (27) que o calendário de julgamentos de 2019 está "apertado" e que, por isso, a expectativa é que o tema volte à pauta somente em 2020.
Nesta quarta (27), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação em 2ª instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo sobre o sítio de Atibaia. E ampliou a pena de Lula para 17 anos, um mês e dez dias.
Eles rejeitaram anular a condenação em primeira instância - a defesa argumentava nulidade porque Lula foi ouvido nas alegações finais simultaneamente, no mesmo prazo, do que os delatores do processo.
No começo de outubro, os ministros decidiram por 7 votos a 4 que as alegações finais de réus delatores têm de ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, a fim de se assegurar o amplo direito de defesa. Nos processos da Operação Lava Jato, delatados e delatores apresentaram as alegações ao mesmo tempo, o que, em tese, pode levar à anulação das sentenças.
G1
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