Novembro 24, 2024

Maioria no TRF-4 vota por manter condenação e aumentar pena de Lula no caso do sítio de Atibaia Featured

A maioria dos desembargadores da oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votou pela condenação em 2ª instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia nesta quarta-feira (27).

O relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, votou pelo aumento da sentença para 17 anos, um mês e 10 dias. O desembargador Leandro Paulsen acompanhou integralmente o voto.

Lula havia sido condenado em 1ª instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A sentença em 2ª instância do caso no TRF-4, em julgamento nesta quarta-feira ainda depende do voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Luz.

Pedido de anulação rejeitado
O TRF-4 rejeitou por unanimidade os pedidos para anular da sentença. Antes do voto do mérito, os três desembargadores decidiram as chamadas preliminares do julgamento (pedidos da defesa para anular a sentença). A defesa alegou não haver provas contra ele e acusou Moro de atuar sem imparcialidade.

Uma eventual anulação da sentença no TRF4 poderia ter feito a ação voltar à primeira instância, para que fosse alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores, caso de Lula, devem apresentar alegações finais por último.

No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações.

Para Gebran Neto, no entanto, o entendimento do STF não se aplica a este caso de Lula e do sítio em Atibaia. Paulsen e Thompson acompanharam o relator no que diz respeito à ordem das alegações finais. Assim, por unanimidade, ficou definida a manutenção do processo na segunda instância.

O que acontece após o julgamento?
Caso a condenação seja mantida na 2º instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do Supremo que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso.

Caso a condenação seja confirmada por unanimidade, pode haver recurso de embargos de declaração.

Voto de Gebran Neto

Em seu voto, Gebran Neto falou sobre a propriedade formal do sítio e as provas de que Lula usava do imóvel:

"O que importa é que a propriedade do sítio, embora haja ao meu juízo fortes indicativos de que não possa ser de Bittar, me parece que o relevante não é a escritura, ou se ele era um laranja. Fato é que Lula usava do imóvel. Temos farta documentação de provas, com laudos periciais, com documentos, com bens, referências de testemunhas, de que ele usava o imóvel, seja porque levou parte do seu acervo, mas também porque fazia e solicitava melhorias no sítio."

Sobre a autoria dos crimes, o relator disse:

"A autoria em relação a Luiz Inácio decorre de depoimentos de testemunhas, como já se referia no triplex. O ex-presidente ocupava posição de proeminência e utilizava de sua influência para arrecadação de recurso em favor do Partido dos Trabalhadores"

Ao votar por manter a condenação por corrupção de Marcelo Odebrecht e Lula, Gebran disse:

"Há prova documental e testemunhal a respeito da participação do grupo Odebrecht, representado por seus principais dirigentes, no esquema de corrupção para direcionamento de contratação da Petrobras e pagamento de propina a agentes públicos e políticos e mais especificamente o dirigente do PT, tendo o ex-presidente como mantenedor e fiador desse esquema. Mantenho assim a sentença na condenação de Luiz Inácio e Marcelo Odebrecht pelas práticas dos crimes de corrupção ativa e passiva"

Voto de Leandro Paulsen

Em seu voto, o desembargador Leandro Paulsen falou sobre a compra da cozinha do sítio e explicou que não havia preocupação com a fonte de dinheiro das reformas, porque eram fruto de propina:

"Essa cozinha do sítio, esse projeto foi elaborado simultaneamente com a cozinha do triplex, foram providencias conjuntas. Custou 170 mil reais. Não havia preocupação com os custos porque ninguém se preocupava, porque eram de propina".

"Lula recebeu como propina por atos praticados no cargo, de forma pessoal, distinta daquela que envolvia financiar o Partido", disse Paulsen na parte final do voto, mantendo a condenação do ex-presidente.

Denúncia sobre sítio em Atibaia
O MPF denunciou Lula por considerar que ele recebeu propina do Grupo Schain, por intermédio de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht.

Parte dos pagamentos, segundo o MPF, foi feita por meio da reforma e da decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família.

Ao todo, os pagamentos de propina somariam R$ 128 milhões da Odebrecht e outros R$ 27 milhões da OAS.

O valor gasto com a reforma do sítio foi de R$ 1,02 milhão, de acordo com o MPF. Ainda segundo a denúncia, R$ 870 mil foram repassados por OAS e Odebrecht, enquanto outros R$ 150 mil foram repassados pela Schain por intermédio de Bumlai.

Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos descobertos pela Lava Jato entre empreiteiras e a estatal.

Outros réus
Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo. Uma delas é Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, que teve a condenação suspensa por causa do acordo de delação premiada.

Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS, teve a acusação extinta. Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência, foi absolvido.

Nove réus recorreram ao TRF-4 contra as condenações. Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht, não apelou. O procurador do MPF entendeu que os réus Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht, e Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da empreiteira, devem receber perdão judicial. Os dois são colaboradores.

G1
Portal Santo André em Foco

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Last modified on Quarta, 27 Novembro 2019 17:49

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